Jornada de trabalho dos bancários com expediente aos sábados é debatida em Comissão Mista — Rádio Senado
Medida Provisória

Jornada de trabalho dos bancários com expediente aos sábados é debatida em Comissão Mista

A jornada semanal dos bancários com a possibilidade de trabalho aos sábados foi um dos temas de debate na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019). O senador Paulo Rocha (PT-PA) destacou que essa é uma das questões importantes a ser debatida na Comissão. Febraban e Associações de bancários apresentaram visões distintas sobre o assunto. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

13/02/2020, 14h00 - ATUALIZADO EM 13/02/2020, 14h28
Duração de áudio: 01:47
Caixa/Divulgação

Transcrição
LOC: A POSSIBILIDADE DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS AOS SÁBADOS FOI UM DOS TEMAS DE DEBATE NA COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MEDIDA PROVISÓRIA DO PROGRAMA VERDE E AMARELO. LOC: O PRAZO FINAL PARA ANÁLISE DA MP É 20 DE ABRIL. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: (TÉC): Um dos assuntos tratados pela MP 905, que cria o Programa Verde e Amarelo, é a mudança na jornada de trabalho de bancários, com possibilidade de expediente aos sábados. O senador Paulo Rocha, do PT do Pará, apontou que essa questão gera insegurança para os empregados. (Paulo Rocha): Ele tá dizendo o seguinte nós vamos cumprir 30 horas, problema não é questão de cumprir 30 horas, o que tem debate aqui se nas trinta horas entra sábado e domingo. É isso. (Repórter): Graça Machado, da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, afirmou que o trabalho dos bancários é estressante e que os associados da ANABB não concordam com as alterações. (Graça): A ANABB rejeita veementemente as medidas que pretendem aumentar a jornada de trabalho e estender o funcionamento das agências bancárias para o fim de semana. A carga horária de 6 horas foi estabelecida tendo em vista o alto grau de responsabilidade e de funções específicas Que são fontes de tensões (Repórter): Adauto de Oliveira Duarte, representante da Federação Brasileira de Bancos, argumentou que a jornada no final de semana de alguns empregados, ainda que por acordo, encontra resistência na justiça: (Adauto): Só que infelizmente esses acordos coletivos eles não estão conseguindo sobreviver porque tem uma lei de direito econômico de 1962 que fala “olha não é possível que você tenha atividade no sábado nem externa e interna” conclusão: a insegurança jurídica diz o seguinte: alguém vem e diz que o acordo coletivo de vocês e nada é a mesma coisa porque isso aqui é lei de direito econômico eles não podiam negociar não é matéria trabalhista. (Repórter): O relator da medida provisória 905 é o deputado Christino Áureo, do PP do Rio de Janeiro. O prazo para votação da MP é 20 de abril. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende. PROJETO: MP 905/2019

Ao vivo
00:0000:00