MP regulamenta repasse de recursos para cultura — Rádio Senado
Medida Provisória

MP regulamenta repasse de recursos para cultura

Governo edita medida provisória (MP 986/2020) para reforçar que repasse de R$ 3 bi para a cultura (Lei 14.017/2020) depende de cronograma da União. MP prevê ainda devolução de recursos aos cofres federais, se não utilizados por estados em até 120 dias. O relator da Lei Aldir Blanc no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou, durante a discussão da proposta, que os artistas tinham pressa. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

30/06/2020, 17h26 - ATUALIZADO EM 30/06/2020, 18h15
Duração de áudio: 01:23
Foto: Ceará/Arquivo

Transcrição
LOC: GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA PARA REFORÇAR QUE REPASSE DE TRÊS BILHÕES DE REAIS PARA A CULTURA DEPENDE DE CRONOGRAMA DA UNIÃO. LOC: EMEPÊ PREVÊ AINDA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS AOS COFRES FEDERAIS SE NÃO UTILIZADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM ATÉ 120 DIAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A chamada Lei Aldir Blanc foi sancionada com o veto à dispositivo que determinava o repasse de 3 bilhões de reais a estados e municípios em no máximo 15 dias. A medida provisória editada nesta terça-feira reforça que o Governo Federal é quem vai operacionalizar a alocação dos recursos ao longo de 2020. Durante a votação do projeto de lei no Senado, o relator, Jaques Wagner, do PT da Bahia, chegou a fazer um apelo para a liberação o mais rápido possível da verba. (Jaques): O impacto da pandemia sobre o setor cultural é severo, com perda substantiva de renda em razão da paralisação das atividades, diante do protocolo sanitário. Portanto, as ações previstas neste projeto de lei têm caráter emergencial e requerem implementação imediata, sob pena de aprofundamento dos efeitos econômicos e sociais da crise sanitária sobre o setor de cultura, responsável por parcela do PIB e dos empregos no Brasil. (Repórter): A emepê diz ainda que estados terão até 4 meses - e municípios continuarão com 60 dias - para gastarem a verba, quando esta for disponibilizada pela União. O dinheiro deve ser utilizado para o pagamento de renda emergencial a trabalhadores da cultura, manutenção de espaços culturais e patrocínio de eventos não presenciais em tempos de isolamento social. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. MP 986/2020 Lei 14.017/ 2020

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