MP que amplia dispensa de licitação durante a pandemia é aprovada no Senado — Rádio Senado
Pandemia

MP que amplia dispensa de licitação durante a pandemia é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 961/2020, que estende para todas as licitações o Regime Diferenciado de Contratações. A flexibilização valerá para obras, serviços, compras, alienações e locações durante a pandemia. A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), negou que a ampliação do RDC facilite casos de corrupção. Contrário ao projeto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ponderou que as compras e obras emergenciais em decorrência da pandemia já foram feitas. A medida provisória também aumenta os limites para dispensa de licitação para obras e compras para R$ 100 mil e R$ 33 mil, respectivamente. O texto segue para a sanção presidencial. Ouça a reportagem de Hérica Christian.

03/09/2020, 20h22 - ATUALIZADO EM 03/09/2020, 20h22
Duração de áudio: 03:28
Foto: S.A Soares/FAB

Transcrição
LOC: SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA ALCANCE DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E AUMENTA LIMITES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOC: SENADORES CONTRÁRIOS À PROPOSTA CITAM O ARREFECIMENTO DA PANDEMIA E O AUMENTO DOS CASOS DE CORRUPÇÃO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: O Regime Diferenciado de Contratação foi criado em 2011 para facilitar a realização de obras e serviços relacionados à Copa Do Mundo e às Olimpíadas. Previsto para ser encerrado em 2016, o RDC foi prorrogado para licitações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, serviços de engenharia em escolas, universidades, hospitais, postos de saúde e sistema prisional. Aprovada por 57 votos favoráveis e 16 contrários, a Medida Provisória 961 estende o Regime Diferenciado de Contratações para todas as licitações durante a pandemia do novo coronavírus. Pelo projeto, o chamado RDC poderá ser usado em obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federado, no caso, União, estados ou municípios. A medida provisória define que as novas regras valerão para todos os atos realizados e contratos firmados durante o estado de calamidade. A relatora, senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, negou que a flexibilização do RDC facilite os casos de corrupção ao citar a publicação de todos os gastos. (Soraya) Conquanto possa parecer que essa medida provisória flexibiliza as licitações, é importante destacar que a MP se opõe à corrupção no seguinte sentido. Os desvios observados nos últimos meses são em sua maioria relacionados a bens e serviços de combate a pandemia. No caso, a lei aplicada é a 13979/2020 e ela não foi tocada pela Medida Provisória 961. REP: A MP 961 também autoriza o pagamento antecipado desde que previsto no edital e considerado indispensável para a obtenção do bem, a prestação do serviço ou economia de recursos públicos. Mas a Administração Pública poderá exigir a devolução integral, com correção pela inflação, do valor antecipado no caso de inexecução do objeto. Os deputados incluíram a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado para a antecipação do pagamento ou apresentação de garantia de 30% ou emissão de título de crédito. Contrário à flexibilização, o senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, argumentou que a ampliação do RDC é desnecessária, já que as compras e obras emergenciais já foram feitas em relação à pandemia. (Alessandro) Não é necessário flexibilizar neste momento ainda mais o rito de contratação. A quantidade de casos de desvios e de abusos que se somam se acumula é significativa. O momento mais grave da crise, que demandava contrações rápidas, aquisições rápidas, já passou. Então, na verdade, o que nós entendemos nesse momento, desta movimentação de votação de MP 961, é aquilo que o ministro Salles verbalizou na famosa reunião ministerial: é tentar passar a boiada enquanto todo mundo está prestando atenção na pandemia. REP: A medida provisória também altera os limites orçamentários para a dispensa de licitação. No caso de obras e serviços de engenharia, os novos valores aumentam de R$ 50 mil para R$ 100 mil e para compras e outros serviços de R$ 17,6 mil para R$ 33 mil. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ao vivo
00:0000:00