MP da dívida previdenciária rural pode ser votada nesta terça-feira — Rádio Senado
Medidas Provisórias

MP da dívida previdenciária rural pode ser votada nesta terça-feira

O prazo de adesão ao programa que parcela a dívida previdenciária de produtores rurais foi prorrogado até o dia 20 de dezembro e o valor inicial a ser pago pelos devedores foi reduzido. Essas medidas constam da MP 793/2017 que deve ser votada pela comissão mista que analisa a proposta nesta terça-feira (07). A relatora da matéria, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), destacou que o parcelamento foi estendido às cooperativas que “abrigam uma grande quantidade de pequenos produtores, principalmente no sul do país”, justificou. Apesar de significar um abatimento de muitos milhões nas dívidas, o presidente da comissão mista, senador Dário Berger (PMDB-SC), justifica que o objetivo do governo é arrecadar R$ 571 milhões em 2018.

06/11/2017, 19h27 - ATUALIZADO EM 06/11/2017, 21h11
Duração de áudio: 02:05
 Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 793, de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, realiza reunião  para análise de relatório.

Mesa:
relatora da CMMPV 793/2017, deputada Tereza Cristina (PSB-MS);
presidente da CMMPV 793/2017, senador Dário Berger (PMDB-SC);
deputado Décio Lima (PT-SC).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA QUE PARCELA A DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DE PRODUTORES RURAIS FOI AMPLIADO E O VALOR QUE SERÁ PAGO PELOS DEVEDORES NA ENTRADA FOI REDUZIDO. LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A PROPOSTA PODE VOTAR O RELATÓRIO NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: A Medida Provisória abre prazo até 20 de dezembro para que todos os produtores rurais que têm dívidas com a Previdência possam se cadastrar no programa de regularização tributária rural. O devedor vai precisar dar uma entrada de 1% do total da dívida, em quatro parcelas, e o restante será pago em até 176 vezes. A MP também diminui de 2 para 1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial. O benefício também vai valer para empresários rurais, com redução de 2,5 para 1,2%. Além disso, as multas serão eliminadas. A relatora da MP, deputada Tereza Cristina, do PSB de Mato Grosso do Sul, destacou que o parcelamento foi estendido às cooperativas. (Tereza Cristina) Elas abrigam uma grande quantidade de pequenos produtores, principalmente no Sul do país. Se elas não estivessem contempladas nessa MP, com certeza teriam grandes problemas de caixa, porque teriam que pagar imediatamente. (REP) Apesar da previsão de renúncia fiscal de 515 milhões de reais em 2018 e que pode chegar a 198 milhões em 2020, o governo espera uma arrecadação de 571 milhões de reais em 2018 e até 400 milhões em 2020, como destacou o presidente do colegiado, senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina. (Dário Berger) Quando você estabelece na MP a renúncia de juros e de multas isso equivale à renúncia fiscal, entretanto, isso é uma necessidade em função das circunstâncias como essa dívida acabou se consolidando. (REP) O devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será excluído do programa, com exceção para casos em que o motivo da falta de pagamento for comprovadamente uma queda significativa de safra. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue. MP 793/2017

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