Procuradores afirmam que Contrato Verde Amarelo limita ação do MP — Rádio Senado
Medida Provisória

Procuradores afirmam que Contrato Verde Amarelo limita ação do MP

Representantes do Ministério Público do Trabalho lamentaram as limitações para os Termos de Ajuste de Conduta presentes na MP 905/2019, do Contrato Verde e Amarelo. De acordo com o governo, a ideia é racionalizar uso de recursos obtidos pelos TACs, bem como conter possíveis excessos na utilização dos termos. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

13/02/2020, 14h26 - ATUALIZADO EM 13/02/2020, 15h56
Duração de áudio: 01:41
Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo, em pronunciamento.
Jane de Araújo

Transcrição
LOC: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CRITICA TRECHO DA MEDIDA PROVISÓRIA 905 QUE PODE LIMITAR ATUAÇÃO DOS PROCURADORES NO USO DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS. LOC: DE ACORDO COM O GOVERNO, A IDEIA É RACIONALIZAR OS RECURSOS VINDOS DOS ACORDOS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: (TÉC): A Medida Provisória 905, que cria o Programa Verde e Amarelo, também traz novas regras para que o Ministério Público do Trabalho firme TACs com as empresas. Os Termos de Ajustamento de Conduta têm o objetivo de corrigir atos ilícitos por parte das empresas e também podem conter a aplicação de multas. Márcio Amazonas, representante do Ministério Público do Trabalho, lamentou que a Medida Provisória possa limitar a atuação dos procuradores, com a diminuição de prazos e valores. (Márcio Amazonas): Existe uma confusão muito grande nesses TACS pela MP 905. Eles equiparam ao termo de compromisso firmado pela autoridade fiscal. Significa que em Brumadinho quando formos processar civilmente e criminalmente as autoridades responsáveis pelo rompimento da barragem do seu estado, eles vão dizer nada disso, eu já paguei a multa do IBAMA, as instâncias administrativa civil e penal não se confundem. (Repórter): Bruno Dalcomo, Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, afirmou que a ideia da MP é racionalizar o uso de recursos dos TACs. (Bruno Dalcomo): Nos últimos quatro anos, foram 327 TACs celebrados com as unidades regionais do trabalho sem o conhecimento na maior parte das vezes dos superintendentes ou do secretário ou do ministro à época. No conjunto desses 327, nós estamos falando de 30 milhões de reais que foram usados para construção de prédio, para comprar toner, para aquisição de veículos, nada ilícito, não tem problema nenhum. Mas a pergunta mais uma vez será que essa é a melhor utilização? (Repórter): O procurador-Geral da República, Augusto Aras, já apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o trecho da MP que limita a atuação do Ministério Público para firmar os TACs quando se tratar de matéria trabalhista. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende. PROJETOS: MP 905/2019 ADI: https://www.conjur.com.br/dl/acao-pgr-supremo-defende-competencia.pdf

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