Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica — Rádio Senado
Violência contra mulher

Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica

Já está em vigor a Lei 13.882/2019, originária do projeto de lei 1619/2019, que garante vaga na escola pública mais próxima de casa para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A lei foi sancionada e publicada na última quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e garante o sigilo de dados da família no processo de transferência. Para a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), essa proteção evita a exposição da criança e a possibilidade dela sofrer bullying.

10/10/2019, 17h57 - ATUALIZADO EM 11/10/2019, 11h51
Duração de áudio: 01:41
mec.gov.br

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE GARANTE A MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA DE FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LOC: A LEI TAMBÉM ASSEGURA O SIGILO DE DADOS PARA EVITAR A EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA. A REPORTAGEM É DE LÍVIA TORRES: TÉC: Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida na escola pública mais próxima da residência. A legislação que estabelece esse direito altera a lei Maria da Penha e foi publicada na última quarta-feira no Diário Oficial da União. O senador Eduardo Gomes do MDB de Tocantins, relator do projeto na Comissão de Educação, destacou a importância de se adotar uma medida tão simples: (Eduardo Gomes) “Muito feliz de ter relatado esse projeto, iniciativa espetacular. Importante a gente frisar o quanto as iniciativas simples, as vezes que aparentam uma certa obviedade, como elas são importantes, como elas mudam a vida das pessoas. Então, agora além de proteger a mulher agredida, também é uma preocupação fundamental com as crianças que sofrem também quando ocorre violência doméstica” (Rep) A senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, sugeriu uma emenda para garantir o sigilo de dados da mãe e da criança no processo de transferência de matrícula. Para a senadora, essa medida protege a criança de sofrer algum tipo de bullying no ambiente escolar ou no virtual: (Daniella Ribeiro) “A criança não sofra nenhum bullying, nenhum tipo de agressão a criança, por ter sido vítima junto com a mãe. Você tá protegendo dentro desse contexto escolar. A gente sabe que hoje em dia, infelizmente, a gente tem visto tantas crianças expostas no sentido de redes sociais, a questão desse tipo de posicionamento da sociedade” (Rep) As matrículas deverão ser garantidas mesmo se não tiveram mais vagas na instituição de ensino. Sob supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado. Lívia Torres.

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