Izalci sugere que empresas possam mudar regime tributário na pandemia — Rádio Senado
Tributação

Izalci sugere que empresas possam mudar regime tributário na pandemia

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou projeto de lei complementar que permite a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. A reportagem é de Marcella Cunha

03/07/2020, 13h46 - ATUALIZADO EM 03/07/2020, 14h10
Duração de áudio: 02:16
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADOR IZALCI LUCAS PROPÕE QUE SEJA AUTORIZADA EXCPECIONALMENTE DURANTE A PANDEMIA A MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS. LOC: O OBJETIVO É EVITAR A FALÊNCIA DE EMPRESAS QUE ESTÃO SENDO TRIBUTADAS COM BASE NA EXPECTATIVA DE RECEITAS PARA 2020. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O projeto autoriza que as empresas que optaram pelo regime de tributação com base no lucro presumido em 2020, migrem para a tributação por lucro real ou para o Simples Nacional. Em uma situação normal, essa opção é feita anualmente em janeiro para empresas já existentes, ou imediatamente após a abertura de uma nova empresa, e vale para todos os meses do ano. O Autor da proposta é o senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal. Ele explica que o lucro presumido é calculado com base em estimativas e o cenário econômico está fora do esperado, causando distorções na forma de recolher os tributos. (Izalci) Veja bem, a legislação define que, em janeiro, as empresas têm que optar por lucro presumido, lucro real ou simples. Quem optou pelo lucro presumido paga sobre a receita, só que depois entrou a pandemia; essas empresas estão quebradas, não dá para continuarem pagando pelo faturamento. (Repórter) Segundo Izalci, a Receita Federal alega dificuldades para promover a mudança no regime de tributação das empresas ao longo do ano. Mas o senador defende que o momento exige mais flexibilidade. (Izalci) Secretário da Receita disse que há muita dificuldade operacional, mas acima da burocracia está o cidadão, lá na ponta. Eu acho que as empresas merecem e precisam realmente ter a opção de mudar de regime agora, neste momento, se não elas não conseguem sobreviver. (Repórter) O Simples Nacional é a opção tributária para empresas com faturamento de até 4 milhões e 800 mil reais por ano. Quando não se encaixam nesse requisito, as empresas precisam escolher entre a tributação por lucro real ou pelo lucro presumido. O lucro real é o regime padrão, onde os custos e despesas são deduzidos da receita. Já o lucro presumido é calculado utilizando alíquotas de presunção, indicadas pelo próprio Fisco, e são vantajosas para quem estima uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. No comércio e na indústria esse percentual é de 8% e nos bens e serviços, chega a 32%. Se aprovada, a mudança de regime valeria até dezembro, mas não se aplica aos trimestres que já foram encerrados. PLP 96 DE 2020

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