Irajá propõe suspensão de encargos sobre folha de pagamentos durante epidemia — Rádio Senado
Pandemia

Irajá propõe suspensão de encargos sobre folha de pagamentos durante epidemia

O senador Irajá (PSD – TO) apresentou um projeto de lei (PL 949/2020) que dispõe sobre medidas de desoneração da folha de pagamentos, para garantir a subsistência das empresas e a manutenção de empregos, durante o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarado em razão da pandemia do Covid-19. Pela proposta, ficam suspensos recolhimentos de FGTS, do salário-educação, e de contribuições relativas a atividades do Sistema S, como Sesi e Senai. A ideia é postergar o recolhimento dessas contribuições para após o fim do período de calamidade pública por conta da covid-19. As informações com Pedro Henrique Costa, da Rádio Senado.

03/04/2020, 15h00 - ATUALIZADO EM 03/04/2020, 16h39
Duração de áudio: 01:24
Businessman Checking Expense In Office
Andriy Popov/Stockphotos

Transcrição
LOC: DIMINUIR OS GASTOS DAS EMPRESAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 PARA EVITAR DEMISSÕES. LOC: É O QUE PRETENDE O SENADOR IRAJA, QUE APRESENTOU UM PROJETO QUE DESONERA OS EMPRESÁRIOS DO PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E ENCAROS TRABALHISTAS ENQUANTO DURAR O ESTADO DE CALAMIDADE NO PAÍS. AS INFORMAÇÕES COM PEDRO HENRIQUE COSTA: TÉC: A medida isenta o empregador de pagar encargos e contribuições que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Ficam suspensos recolhimentos de FGTS, do salário-educação, e de contribuições relativas a atividades do Sistema S, como Sesi e Senai. Mas a proposta não libera os empregadores de cumprirem com o pagamento dos encargos trabalhistas. A ideia é postergar o recolhimento dessas contribuições para após o fim do período de calamidade pública por conta da covid-19. Para o senador Irajá, do PSD do Tocantins, as empresas precisam de ajuda para manter o quadro de funcionários. (Irajá) Todo mês, os empresários temos que pagar o FGTS o INSS e as contribuições sindicais. E, claro, durante essa fase crítica, que é o período de emergência, esse projeto prevê a suspensão provisória desses impostos, para que, depois, quando a gente vencer essa luta, esses cidadãos possam honrar com obrigações e compromissos. REP: As empresas teriam um prazo para colocar em dia os débitos com a folha de pagamento dos funcionários, sem multa, podendo parcelar a dívida em número que pode chegar ao dobro de meses que durar a calamidade. PL 949/2020

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