Começa análise da MP que permite leilão de bens apreendidos do narcotráfico — Rádio Senado
MP 885

Começa análise da MP que permite leilão de bens apreendidos do narcotráfico

A Medida Provisória MPV 885/2019 autoriza a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a leiloar bens apreendidos do narcotráfico. Hoje, cerca de 80 mil aguardam alienação. O presidente da Comissão Mista, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), destacou que o leilão será feito de maneira mais rápida e segura, com os recursos centralizados, e com a devolução do dinheiro arrecadado em até 3 dias úteis nos casos de absolvição. A MP autoriza a contratação temporária de engenheiros para a construção de presídios e estabelece o repasse do que for arrecadado nos leilões para as Polícias Federal, Rodoviária Federal, estaduais e distrital. Repórter da da Rádio Senado, Hérica Christian. Ouça o áudio com mais informações.

 

15/07/2019, 14h03 - ATUALIZADO EM 15/07/2019, 15h21
Duração de áudio: 02:24
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: FOI INSTALADA A COMISSÃO MISTA PARA ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE O LEILÃO DE BENS APREENDIDOS DE CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGAS. LOC: A MP 885 TAMBÉM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENGENHEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN (Repórter) A Medida Provisória cria o Fundo Nacional Antidrogas – o Funad – a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá à SENAD leiloar, doar, vender, incorporar, destruir ou inutilizar bens apreendidos do narcotráfico. O governo argumenta que a maioria dos juízes só autoriza a alienação desses bens após o julgamento final, que pode levar mais de 10 anos, prazo que deteriora o patrimônio. Segundo o Ministério da Justiça, existem cerca de 80 mil bens apreendidos em todo o País. São 37 mil e 500 veículos, 314 aeronaves, 246 embarcações e 816 imóveis. Somente o estado de São Paulo gasta R$ 25 milhões por ano com a manutenção dos bens apreendidos. O presidente da Comissão Mista, senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, destacou que o leilão vai ser feito de maneira mais rápida, com os recursos centralizados na Caixa Econômica Federal, e com a devolução dos valores arrecadados em até 3 dias úteis aos proprietários em caso de absolvição. (Alessandro Vieira) Ela define e dá o tratamento célere para essa questão, acelera o processo. Você tinha uma retenção demorada demais desses bens, desses objetos, e isso não resolvia o problema da capitalização da segurança e ainda prejudicava eventualmente a própria custódia dos bens. Isso deverá ser resolvido. (Repórter) Alessandro Vieira ainda ressaltou que a medida provisória autoriza a contratação temporária de engenheiros para a construção de presídios. Hoje, apenas 3 são responsáveis pela execução de 250 projetos, que já contam com recursos, mas estão parados por falta de pessoal. (Alessandro Vieira) E ao mesmo tempo resolve a questão de contratação provisória temporária de servidores para poder destravar coisas relacionadas a projetos do Ministério da Justiça. É uma Medida Provisória bastante oportuna. (Repórter) A MP também estabelece que até 40% dos recursos dos leilões sejam repassados para as polícias estaduais e do Distrito Federal. Outros 40 por cento irão para as Polícias Federal e Rodoviária Federal. E permite a conversão de moeda estrangeira apreendida e o seu depósito na Caixa Econômica. MP 885/2019

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