Instalada comissão de MP sobre saques do FGTS — Rádio Senado
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Instalada comissão de MP sobre saques do FGTS

Foi instalada a Comissão Mista para analisar a Medida Provisória 889 de 2019, que traz novas regras para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as mudanças estão o chamado saque-aniversário, pelo qual o trabalhador pode sacar uma vez por ano uma parcela da conta, e a permissão do saque integral do PIS/Pasep, inclusive no caso de herdeiros ou dependentes de beneficiários já falecidos.

22/08/2019, 17h25 - ATUALIZADO EM 23/08/2019, 09h42
Duração de áudio: 02:12
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) n° 889, de 2019 realiza reunião de Instalação da Comissão e Eleição de Presidente e Vice-Presidente.

Bancada:
deputado Alexandre Padilha (PT-SP);
deputado Rodrigo Coelho (PSB–SC);
senador Carlos Viana (PSD-MG).

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: INSTALADA COMISSÃO MISTA QUE VAI ANALISAR MEDIDA PROVISÓRIA COM NOVAS REGRAS PARA RETIRADA DO FGTS. LOC: O CHAMADO SAQUE-ANIVERSÁRIO É UMA DAS NOVIDADES. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: As mudanças que a Medida Provisória 889 de 2019 faz nas regras para a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já começam a valer no mês de setembro. Todos os trabalhadores vão poder sacar até 500 reais de contas ativas ou inativas até março de 2020. Outra novidade é o saque-aniversário, que libera uma parte do saldo, de 5 a 50 por cento do total, todos os anos no mês de aniversário. E em relação ao PIS/Pasep, a medida vai permitir o saque integral, inclusive no caso de herdeiros ou dependentes de beneficiários já falecidos. O senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, destaca os impactos positivos da medida. (CHICO) Teremos aumento permanente 2,57% na produtividade do trabalhador brasileiro, adição de empregos com carteira assinada na casa de 3 milhões, e expansão no volume de contribuições ao FGTS de cerca de 11,3 bilhões em 10 anos. Para os empregadores não trará qualquer efeito negativo, uma vez que as alíquotas do depósito do FGTS permanecem inalteradas em 8 % sobre o salário bruto.Rep: Antes, era possível sacar dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças específicas e financiamento imobiliário, entre algumas outras hipóteses. O senador Carlos Viana, do PSD de Minas Gerais, afirma que as modificações vão fazer com que o FGTS finalmente sirva ao interesse do trabalhador. (CARLOS) Nós acompanhamos nessas últimas décadas, o FGTS servindo a diversos interesses, partidários, interesses de financiamento, grandes empreiteiras, desvios absurdos muitas vezes com prejuízo para o erário e uma primeira leitura nos garante que nós estamos aqui diante talvez da principal mudança e mais importante na estrutura desse fundo desde a criação dele. Rep: A medida provisória precisa ser votada pela Comissão Mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 20 de novembro, data em que perde a validade. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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