Indenização às vítimas de barragens não será considerada renda, define CCJ — Rádio Senado
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Indenização às vítimas de barragens não será considerada renda, define CCJ

Projeto (PL 4034/2019) que segue para a votação na Câmara dos Deputados diz que o acréscimo da renda em razão das indenizações pagas a vítimas de desastres com barragens não poderá levar à exclusão das famílias dos programas assistenciais, como o Bolsa Família. O autor, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), disse que a intenção é evitar mais prejuízos às famílias atingidas. A reportagem é de Bruno Lourenço.

18/10/2019, 17h53 - ATUALIZADO EM 18/10/2019, 17h56
Duração de áudio: 00:58
Foto: Felipe Werneck/Ibama

Transcrição
LOC: O AUXÍLIO EMERGENCIAL PAGO ÀS VÍTIMAS DE DESASTRES COM BARRAGENS NÃO DEVE SER CONSIDERADO RENDA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. TÉC: A verba indenizatória paga às vítimas de desastres com barragens não deve ser considerada renda pelo Governo. Isso para evitar a exclusão das vítimas de programas sociais ou a perda do direito ao benefício de prestação continuada. A ideia surgiu a partir do caso do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. As indenizações pagas pela mineradora Vale e um auxílio emergencial do governo fizeram com que várias famílias fossem cortadas de programas como o Bolsa Família e o BPC por terem ficado acima da faixa elegível para o recebimento da assistência. O autor da proposta, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, chamou a situação de absurda. (Anastasia): Reiterar que é um critério de justiça, porque, imagina: a pessoa é prejudicada e ainda perde o benefício. (Rep): Para virar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 4034/2019

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