Indenização às vítimas de barragens não será considerada renda, define CCJ
Projeto (PL 4034/2019) que segue para a votação na Câmara dos Deputados diz que o acréscimo da renda em razão das indenizações pagas a vítimas de desastres com barragens não poderá levar à exclusão das famílias dos programas assistenciais, como o Bolsa Família. O autor, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), disse que a intenção é evitar mais prejuízos às famílias atingidas. A reportagem é de Bruno Lourenço.
Transcrição
LOC: O AUXÍLIO EMERGENCIAL PAGO ÀS VÍTIMAS DE DESASTRES COM BARRAGENS NÃO DEVE SER CONSIDERADO RENDA.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A verba indenizatória paga às vítimas de desastres com barragens não deve ser considerada renda pelo Governo. Isso para evitar a exclusão das vítimas de programas sociais ou a perda do direito ao benefício de prestação continuada. A ideia surgiu a partir do caso do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. As indenizações pagas pela mineradora Vale e um auxílio emergencial do governo fizeram com que várias famílias fossem cortadas de programas como o Bolsa Família e o BPC por terem ficado acima da faixa elegível para o recebimento da assistência. O autor da proposta, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, chamou a situação de absurda.
(Anastasia): Reiterar que é um critério de justiça, porque, imagina: a pessoa é prejudicada e ainda perde o benefício.
(Rep): Para virar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 4034/2019