Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter aposentadoria especial — Rádio Senado
Proposta

Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter aposentadoria especial

Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. A garantia é prevista em projetos em análise em comissões do Senado (PLS 214/2016 e PLS 609/2015).  Os textos estabelecem a concessão do benefício àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos.

15/10/2018, 16h19 - ATUALIZADO EM 15/10/2018, 18h08
Duração de áudio: 01:25
Fiscalização do Detran-DF. 

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
OS GUARDAS MUNICIPAIS E OS AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO TER APOSENTADORIA ESPECIAL. O DIREITO ESTÁ PREVISTO EM PROJETOS QUE AGUARDAM VOTAÇÃO NO SENADO. REPÓRTER LARISSA BORTONI. TÉC: Os guardas municipais e os agentes de trânsito devem ter direito a um regime especial de aposentadoria? Essa pergunta pode ser respondida pelos senadores. Pelo menos dois projetos em análise na Casa estabelecem que, como esses profissionais atuam em condições de riscos, é justo que se aposentem mais cedo, como reforça o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. (Paim) sem sombra de dúvida eles estão em atividade de alto risco. Ele estão ali para defender os nossos patrimônios e a nossa própria vida. Eles estão sujeitos, naturalmente e infelizmente, a todo tipo de poluição pela atividade que eles exercem, seja no trânsito ou seja nos lugares que eles têm que percorrer. (Larissa) Tanto a proposta apresentada por Paulo Paim, quanto a de autoria do senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, preveem que os guardas municipais e os agentes de trânsito do sexo masculino podem passar para a inatividade aos 30 anos de contribuição e com 20 anos na atividade. No caso das mulheres são 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 anos na profissão. Em julho último, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os guardas municipais não devem receber aposentadoria especial.

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