Governo vai pagar salários de trabalhadores que tiverem jornada reduzida — Rádio Senado
Pandemia

Governo vai pagar salários de trabalhadores que tiverem jornada reduzida

Empresas poderão reduzir a jornada e os salários ou suspender os contratos de trabalho durante o período de calamidade pública provocado pela covid-19 e o governo vai complementar a renda dos trabalhadores. É o que prevê medida provisória (MP 936/2020) editada nesta quarta-feira (1). O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que não é justo deixar a conta pelos efeitos econômicos da pandemia ficar apenas com os trabalhadores. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

02/04/2020, 16h48 - ATUALIZADO EM 02/04/2020, 16h52
Duração de áudio: 01:45
Porto Alegre, RS - 02/04/2020: Governo Federal reconhece estado de emergencial em Porto Alegre. Foto: Cesar Lopes
Cesar Lopes/Setor de Imagem da Prefeitura de Porto Alegre

Transcrição
LOC: EMPRESAS PODERÃO REDUZIR A JORNADA E OS SALÁRIOS OU SUSPENDER OS CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADO PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LOC: E O GOVERNO VAI COMPLEMENTAR A RENDA DOS TRABALHADORES. É O QUE DIZ MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA PELO GOVERNO. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: TÉC: A suspensão temporária do contrato de trabalho chegou a constar de medida provisória, mas o artigo foi revogado em seguida. A principal queixa foi a de que os trabalhadores ficavam abandonados à própria sorte, com o emprego garantido no papel mas sem receber salários. Segundo a nova emepê, o governo deverá complementar a renda dos trabalhadores enquanto vigorar a redução da jornada, que poderá ter um prazo de 90 dias. A diminuição do salário e do número de horas trabalhadas poderá ser de até 70% neste caso. A proposta ainda prevê a suspensão do contrato, por até 60 dias. O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que, na prática, a União vai pagar para as empresas manterem os empregos. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirma que a correção de rumo era necessária. (Paim): É um anúncio positivo. Eu sou oposição e, claro, critico, mas, quando anuncia, neste segundo momento, mudança naquela medida provisória que ia suspender o salário do trabalhador por quatro meses, agora, de forma correta, adequada, o Governo anuncia que para os trabalhadores que ficarem em casa o empregador pagará uma parte e eu assumo a responsabilidade, claro, o Governo. A fome e a morte não esperam! (Repórter): O valor a ser pago ao empregado terá como base o que ele teria direito de seguro desemprego, chegando a 100% desse valor no caso de suspensão do contrato de trabalho. A medida provisória não proíbe a demissão caso a empresa faça a adesão ao programa. Mas se demitir, pagará uma multa adicional ao trabalhador. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Ao vivo
00:0000:00