Governo sanciona lei que transforma prisão preventiva de gestantes ou mães de filhos pequenos em domiciliar — Rádio Senado
Legislação

Governo sanciona lei que transforma prisão preventiva de gestantes ou mães de filhos pequenos em domiciliar

O presidente Michel Temer sancionou a lei que transforma a prisão preventiva de gestantes e mães de filhos pequenos ou de pessoas com deficiência em domiciliar. A nova legislação (Lei 13.769, de 19 de dezembro de 2018) ratifica o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. A autora do projeto de lei (PLS 64/2018), senadora Simone Tebet (MDB-MS), destacou que a medida não foi pensada nas mães, mas nos filhos.

20/12/2018, 13h50 - ATUALIZADO EM 20/12/2018, 15h36
Duração de áudio: 01:22
sakhorn38

Transcrição
LOC: AGORA É LEI: A PRISÃO PREVENTIVA DE GESTANTES E MÃES DE FILHOS PEQUENOS OU COM DEFICIÊNCIA DEVE SER TRANSFORMADA EM DOMICILIAR. LOC: A NOVA LEGISLAÇÃO RATIFICA O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O ASSUNTO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A Lei 13.769, de 19 de dezembro de 2018, diz que a prisão preventiva imposta à gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência deve ser transformada em domiciliar. A mudança não ocorrerá caso o crime seja violento ou contra o próprio filho. A autora do projeto de lei, Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou que o Supremo Tribunal Federal manifestou esse entendimento quando analisou um habeas corpus coletivo em favor das mães e gestantes com prisão decretada antes do julgamento. Simone Tebet disse ainda que a medida não foi pensada nas mães, mas nos filhos. (Simone Tebet) A primeira grade que essa criança, esse bebê vê não é a grade de seu berço, mas as grades de uma cela. A sua certidão de nascimento não é de nascimento, é uma sentença, porque ela acaba sendo condenada junto com essa mãe. (Repórter) A proposta também assegura a progressão mais rápida de regime para gestantes e mães de crianças ou de pessoas com deficiência já condenadas. Em vez de um sexto, o benefício poderia vir a partir do cumprimento de um oitavo da pena – desde que a presa tenha bom comportamento, seja primária, não tenha integrado organização criminosa e cometido crime violento ou contra o próprio filho. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 64/2018 / Lei 13.769

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