Eunício diz que retirada de projeto sobre ficha limpa compete aos líderes
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que não foi por decisão dele que o projeto que trata da Lei da Ficha Limpa foi incluído na pauta. Ele explicou que apenas submeteu à votação na semana passada o pedido de urgência assinado por mais de vinte senadores. Em reunião com os líderes partidários, Eunício Oliveira sugeriu que eles apresentem um novo pedido para a retirada de pauta do projeto.
Transcrição
LOC: PRESIDENTE DO SENADO DIZ QUE CABERÁ AOS LÍDERES PARTIDÁRIOS APRESENTAR UM PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA DO PROJETO SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA.
LOC: A PROPOSTA QUE TRATA DE MUDANÇA NO PRAZO DE INELEGIBILIDADE TEM URGÊNCIA APROVADA PARA SER VOTADO DIRETAMENTE PELO PLENÁRIO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que não foi por decisão dele a inclusão na pauta do projeto que trata da Lei da Ficha Limpa. Ele explicou que apenas submeteu à votação o pedido de urgência assinado por mais de vinte senadores para que a proposta fosse votada pelo Plenário sem passar pelas Comissões. Em reunião com os líderes partidários, Eunício Oliveira sugeriu que eles apresentem um novo requerimento para a retirada do projeto da pauta do Plenário.
(Eunício): “Publiquei nas redes eletrônicas do Senado e publiquei fisicamente, ainda em papel. E 24 horas depois de votado o requerimento é que a matéria entrou na pauta e foi votada no dia seguinte. Então, não há como ninguém alegar desconhecimento. Eu disse hoje que se alguém está discordando aqui da liderança, e que assinou esse requerimento, é simples. Faça um requerimento com a assinatura de um quarto dos senadores pedindo a retirada da urgência e eu submeterei ao Plenário.
REP: O presidente do Senado disse ainda que o projeto do senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, não flexibiliza a Lei da Ficha Limpa por tratar apenas do prazo de prescrição. A proposta determina que, nos casos de condenação por abusos na campanha antes de 2010, os políticos deverão ter a inelegibilidade pelo prazo determinado pela Justiça Eleitoral, e não pelos oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa e conforme entendimento de outubro do ano passado do Supremo Tribunal Federal.