ECA deve estar em acordo com o novo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas — Rádio Senado
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ECA deve estar em acordo com o novo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve ter adaptações para cooperar com o novo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Projeto com esse objetivo (PL 2099/2019) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou que cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

30/09/2019, 13h28 - ATUALIZADO EM 30/09/2019, 14h19
Duração de áudio: 01:31
Pedro Ventura / Arquivo Agência Brasília

Transcrição
LOC: O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVE TER ADAPTAÇÕES PARA COOPERAR COM O CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS, CRIADO EM LEI SANCIONADA EM 2019. LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: TÉC: A ideia original apresentada em 2016 pela deputada Laura Carneiro, do MDB do Rio de Janeiro, previa a notificação imediata ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de casos envolvendo o desaparecimento de crianças e adolescentes. Mas uma lei sancionada em 2019 que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas já prevê essa inclusão imediata no cadastro deste tipo de desaparecimento. A relatora da proposta na CDH, senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, apresentou uma emenda ao projeto para prever que o Estatuto da Criança e do Adolescente esteja atualizado de acordo com esse novo Cadastro. Zenaide destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é uma realidade que atinge milhares de famílias no Brasil: (Zenaide - 19”): Busca propor soluções para o enfrentamento de um grave problema: o desaparecimento de crianças e adolescentes. De acordo com estimativas de organizações da sociedade civil que militam pelos direitos da infância e da juventude, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano em nosso País. (REP) O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas é composto por informações públicas, que podem ser consultadas pela internet, e uma parte sigilosa, com detalhes da pessoa desaparecida. As autoridades de segurança pública competentes para a investigação são as responsáveis pela atualização. Para a notificação de desaparecimento de crianças e adolescentes, um dos caminhos é o disque 100. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende. PROJETO: PL 2099/2019

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