Conselho Tutelar deverá ser acionado se estudantes tiverem mais de 30% das faltas permitidas — Rádio Senado
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Conselho Tutelar deverá ser acionado se estudantes tiverem mais de 30% das faltas permitidas

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (18) o projeto de lei (PLC 89/18) que obriga as escolas a acionar o Conselho Tutelar quando as faltas de alunos do ensino fundamental e médio forem superiores a 30% do percentual permitido em lei, que atualmente é de 25%. A proposta busca garantir um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos em sala de aula. A proposta segue para a sanção presidencial. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

18/12/2018, 19h33 - ATUALIZADO EM 18/12/2018, 20h38
Duração de áudio: 00:55
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Transcrição
LOC: AS ESCOLAS SERÃO OBRIGADAS A ALERTAR O CONSELHO TUTELAR QUANDO AS FALTAS DE UM ALUNO FOREM SUPERIORES A 30 POR CENTO DO PERMITIDO EM LEI. LOC: É O QUE ESTABELECE O PROJETO DE LEI APROVADO PELO PLENÁRIO DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A lei permite que os alunos deixem de comparecer a até 25 por cento das aulas. O projeto aprovado pelo Senado obriga a escola de ensino fundamental e médio a acionar o Conselho Tutelar toda vez que um estudante tiver um percentual de faltas 30 por cento maior que esse limite. O relator, senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, acredita que uma ação rápida do Conselho Tutelar junto às famílias pode ajudar a reduzir a evasão escolar: (MEDEIROS) “a evasão escolar e a repetência são dois problemas preocupantes da educação brasileira, especialmente no ensino médio, ocasionadas em grande parte por faltas excessivas e falta de interesse do aluno perante o conteúdo das aulas. Outra razão que leva a esses dois indesejados quadros é a falta de maior envolvimento da família com vida escolar do estudante” (MAURÍCIO): Atualmente, as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público a relação dos alunos que tiverem faltas superiores a 50% do permitido. O projeto de lei segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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