Escolas poderão ter conteúdos de prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres
Escolas poderão ter conteúdos relacionados à prevenção e ao combate à violência contra crianças, adolescentes e mulheres. Projeto com esse objetivo (PL 1909/2019), da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.
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Transcrição
LOC: O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES PODERÁ SER CONTEÚDO NAS DISCIPLINAS DAS ESCOLAS BRASILEIRAS.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE:
(Repórter) Escolas poderão apresentar de maneira transversal, ou seja, em todas as disciplinas, conteúdos relacionados à prevenção e ao combate à violência contra crianças, adolescentes e mulheres. Projeto com esse objetivo, da Senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, apresentou relatório favorável à proposta e lamentou o alto número de feminicídios no Brasil:
(Zenaide Maia) Infelizmente, nossas estatísticas de feminicídio – crime de ódio motivados pela condição de gênero – vêm crescendo. Os números divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, apenas em 2018, dos 4.254 homicídios dolosos de mulheres, 1.173 foram feminicídio, 12% a mais do que o total registrado no ano anterior.
(Repórter) Entre as leis que poderão servir de base para a aplicação dos conteúdos em sala de aula estão o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha. O projeto será analisado agora pela Comissão de Educação.
PROJETO: PL 1909/2019