Empresas de telecomunicações que prestarem mau atendimento poderão pagar taxa maior à Anatel — Rádio Senado
Comunicação

Empresas de telecomunicações que prestarem mau atendimento poderão pagar taxa maior à Anatel

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar uma proposta que penaliza as empresas de telecomunicações que atenderem mal seus clientes. O projeto aumenta em 15% o valor da taxa de fiscalização de funcionamento (TFF) das empresas que não resolverem rapidamente os problemas dos usuários (PLS 502/2013). O senador Dalirio Beber (PSDB-SC) defende a iniciativa e acredita que a medida vá aprimorar a qualidade dos serviços voltados ao atendimento do consumidor.

09/02/2018, 11h33 - ATUALIZADO EM 09/02/2018, 11h44
Duração de áudio: 01:18
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE ATENDEREM MAL OS CLIENTES PAGARÃO UM VALOR MAIOR DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: (Repórter) A ideia é cobrar mais das empresas que não cumprirem as metas de qualidade de atendimento fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Quem resolver as reclamações dos usuários sem demora pagará a taxa normal de Fiscalização de Funcionamento. Quem não atender direito os clientes terá um adicional de 15% à TFF. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde recebeu encaminhamento favorável do ex-senador e hoje conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz. Na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, defendeu a iniciativa. ( Dalírio Beber) Pois irá aprimorar a qualidade dos serviços voltados ao atendimento do consumidor. A cobrança diferenciada da taxa de fiscalização promoverá a adequada prestação dos serviços, na medida em que as empresas somente pagarão o adicional na hipótese de não se adequarem aos níveis de qualidade exigidos. (Repórter) Entre os direitos dos consumidores que devem ser observados pelas empresas de telecomunicações estão a opção rápida para cancelar o serviço, o retorno da operadora para o cliente caso a ligação para o Call Center caia e o acesso às reclamações, pedidos e gravações de conversas telefônicas com as companhias. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 502, de 2013

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