Empresas com 50 a 99 funcionários poderão ter cotas para pessoas com deficiência — Rádio Senado
Proposta

Empresas com 50 a 99 funcionários poderão ter cotas para pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou projeto (PL 1235/2019) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que propõe a ampliação da obrigatoriedade de contratação de percentual mínimo de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. De acordo com o texto, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados passariam a ter de contratar pelo menos um funcionário com este perfil. Para o relator, Styvenson Valentim (Pode-RN), a proposta significa a inclusão de milhares de brasileiros no mercado de trabalho. Foi incluído no projeto o termo “habilitadas” para caracterizar as pessoas com deficiência a serem contratadas. Para o senador Flávio Arns (Rede – PR), a emenda valoriza e estimula a qualificação desses profissionais.

02/05/2019, 17h02 - ATUALIZADO EM 02/05/2019, 17h22
Duração de áudio: 01:52
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: EMPRESAS QUE TÊM ENTRE 50 E 99 FUNCIONÁRIOS PODERÃO PASSAR A TER COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DO INSS. LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ. (Repórter) Por força de uma lei de 1991, as empresas que possuem mais de cem funcionários são obrigadas a reservar uma cota, que varia de 2% a 5%, para contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. Um projeto em debate no Senado, de autoria da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, quer ampliar essa obrigação para empresas que possuem entre 50 e 99 empregados. A mudança chegou a constar no projeto da Lei Brasileira de Inclusão aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela presidência da República. Reapresentado, o projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos. O relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, diz que a proposta preenche uma lacuna legislativa: (Styvenson Valentim) Para um número imenso de pessoas com deficiência no país, que chega a 24 milhões, 14%, e esse número grande de empresas de 50 a 99 funcionários para empregar ao menos um seria uma forma, também, de inclusão. (Repórter) No texto aprovado na CDH, foi acrescentado o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para a entrada em vigor da mudança, tempo para que as empresas reservem suas cotas. Também foi incluído o termo “habilitadas” para caracterizar as pessoas com deficiência a serem contratadas. Para o senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, a emenda valoriza e estimula a qualificação desses profissionais: (Flávio Arns) Porque isso esclarece para o empresário que a pessoa está sendo contratada não pelo fato de ser pessoa com deficiência. É uma pessoa com deficiência habilitada – então, é toda aquela questão de educação, qualificação para que ela se habilite a ocupar um desses cargos. (Repórter) O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais. PL 1235/2019

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