Eleitor com febre ou covid-19 deve ficar em casa nessas eleições — Rádio Senado
Eleições 2020

Eleitor com febre ou covid-19 deve ficar em casa nessas eleições

O eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. E para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel. Reportagem, Iara Farias Borges.

09/11/2020, 13h29 - ATUALIZADO EM 09/11/2020, 13h29
Duração de áudio: 02:24
ON Jornal/conselho.saude.gov.br

Transcrição
LOC: O ELEITOR QUE TIVER COVID-19 OU FEBRE NÃO DEVE IR ÀS URNAS NO PRÓXIMO DOMINGO, DIA 15 DE NOVEMBRO. LOC: A RECOMENDAÇÃO DO TSE É FICAR EM CASA E DEPOIS JUSTIFICAR A AUSÊNCIA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA SANITÁRIA. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Com o lema “Sua missão é votar com segurança”, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, lançou uma campanha para proteger os eleitores neste momento de pandemia de covid-19. A primeira dica é não comparecer às urnas caso o eleitor esteja com febre ou se teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação. Apesar de não haver nenhuma proibição que impeça o eleitor doente de votar, o TSE aconselha a pessoa a ficar em casa para evitar a propagação do novo coronavírus. Neste caso, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após o turno a que faltou. Para isso, deve apresentar atestado médico, resultado positivo para o teste da doença ou declaração médica. A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, mas nessas eleições, por causa da pandemia, o TSE aprimorou o aplicativo e-Título para que o eleitor possa justificar a falta nas votações, sem sair de casa, como explicou o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine. (Giuseppe Janine): “Após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando ou registrando fotos ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. (Repórter) Para quem vai às urnas, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda o uso de máscaras, que é obrigatório em todas as sessões eleitorais, o distanciamento mínimo de um metro das outras pessoas e que o eleitor leve sua própria caneta. Além disso, deve limpar as mãos com álcool em gel após receber o documento de identificação do mesário e depois de votar. O plano de segurança sanitária do TSE foi elaborado por médicos dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein e da Fiocruz, Fundação Oswaldo Cruz. Todas as dicas para a votação segura podem ser acessadas no site do TSE.

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