Aprovado em 2010 pelo Senado, Código de Processo Penal deve ser votado este semestre pela Câmara
A reforma do Código de Processo Penal pode ser votada este semestre pela Câmara dos Deputados. O PLS 156/2009 foi aprovado no final de 2010 pelo Plenário do Senado. Ele diminui o número de recursos judiciais e prevê julgamentos rápidos para crimes leves, em caso de confissão pelo réu. O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) acredita que se o novo Código de Processo Penal estivesse em vigor nos últimos 25 anos a população carcerária seria 50% menor. Entre as mudanças propostas está a de prisão apenas depois do processo concluir a tramitação no Judiciário (trânsito em julgado). Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) acha que a “impossibilidade de prisão em segunda instância interessa exclusivamente aos corruptos e aos seus advogados”.
Transcrição
LOC: O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PODE SER VOTADO NESTE SEMESTRE PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
LOC: O TEXTO, APROVADO EM 2010 PELO SENADO, DIMINUI O NÚMERO DE RECURSOS JUDICIAIS E PREVÊ JULGAMENTOS RÁPIDOS PARA CRIMES LEVES, SE O RÉU CONFESSAR. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
TÉC: A Câmara dos Deputados quer votar, ainda neste semestre, o Novo Código de Processo Penal. A proposta é analisada em conjunto com 242 projetos de lei que atualizam pontos específicos do Código. O texto foi aprovado em 2010 pelo Senado, fruto do trabalho de uma comissão de juristas. Para o senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, a atualização é fundamental, já que as leis penais também exercem uma função preventiva.
(Raimundo Lira): “Quando você defende leis mais rigorosas, algumas pessoas dizem: "Não, mas os presídios brasileiros estão sobrecarregados. Se o Código Penal Brasileiro e o Código de Processo Penal fossem rigorosos há 25 anos, possivelmente, nós teríamos de 40% a 50% da população presidiária de hoje.”
(REP) O relatório final do deputado João Campos, do PRB goiano, ainda não foi apresentado, mas deve reunir os cinco pareceres parciais já entregues à comissão. Entre as inovações propostas, que podem ou não ser acatadas, está a de prisão apenas depois da sentença final, ou seja, quando o processo for transitado em julgado. O entendimento atual, do Supremo Tribunal Federal, permite o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância. O senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, teme que a mudança favoreça a impunidade.
(Lasier): “A impossibilidade de prisão em segunda instância interessa, na verdade, exclusivamente aos corruptos e aos seus advogados, mas não à sociedade brasileira, que deseja, de uma vez por todas, o abatimento da corrupção no País, especialmente nos altos círculos do Poder.”
(Repórter) Também está prevista a chamada “justiça restaurativa”, que existe no Brasil apenas de forma experimental. Nela, o acusado e a vítima ficam frente a frente em uma audiência mediada por um juiz. O objetivo é que, além das medidas punitivas, se possa buscar a reparação de danos emocionais da vítima e a ressocialização do agressor. O novo texto também pode implementar o “julgamento antecipado” para crimes com penas de até oito anos. O acusado poderá fazer sua confissão espontânea e voluntária ao Ministério Público, que indicará uma pena a ser homologada ou não por um juiz. O objetivo é garantir mais agilidade aos processos, já que o mecanismo não conta com possiblidade de recurso. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.