CTFC aprova proposta que assegura reembolso em até 7 dias de passagem aérea não utilizada — Rádio Senado
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CTFC aprova proposta que assegura reembolso em até 7 dias de passagem aérea não utilizada

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor concluiu a votação de projeto de lei que garante ao consumidor o reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada. De acordo com o texto aprovado na CTFC, se o reembolso não ocorrer em no máximo sete dias após a data do voo, a empresa paga multa de cem por cento sobre o bilhete. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para nova votação no plenário do Senado. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

28/02/2018, 13h08 - ATUALIZADO EM 28/02/2018, 13h09
Duração de áudio: 01:13
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 27 itens na pauta. Entre eles, o PLS 156/2014, que institui o Diário Eletrônico da OAB.

Em pronunciamento, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU O PROJETO DE LEI QUE GARANTE AO CONSUMIDOR O REEMBOLSO EM ATÉ SETE DIAS DE PASSAGEM AÉREA NÃO UTILIZADA. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, A NÃO SER QUE HAJA RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto aprovado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor garante ao passageiro a restituição, com correção monetária, do valor pago por passagem aérea não utilizada. Eventuais restrições serão permitidas, desde que destacadas no contrato de compra. Quando a proposta foi apresentada, em 2013, pelo senador licenciado Antônio Carlos Valadares, de Sergipe, ela previa o reembolso em até 30 dias. Mas o relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, diminuiu o prazo para sete dias, o mesmo fixado por uma resolução de 2016 da Anac. Armando Monteiro explicou ainda que caso o serviço deixe de ser prestado pela companhia aérea o passageiro terá duas opções. (Armando Monteiro) A solução consiste em garantir ao passageiro o direito de opção pelo reembolso pleno do valor pago ou pelo endosso do bilhete de passagem a outra empresa aérea que opere o mesmo trecho. (Repórter) De acordo com o texto aprovado na CTFC, se o reembolso não ocorrer em no máximo sete dias após a data do voo, a empresa paga multa de cem por cento sobre o bilhete. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2013

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