CTFC analisa projeto que define prazo para disponibilidade de peças de reposição de produtos com defeito — Rádio Senado
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CTFC analisa projeto que define prazo para disponibilidade de peças de reposição de produtos com defeito

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) debateu em audiência pública, nesta terça-feira (13), projeto de lei do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer prazos, garantias e condições relativas à comercialização de produtos. Entre as mudanças propostas está a disponibilização de peças de reposição para produtos com defeitos dentro de um prazo de até 10 anos, a contar do término da fabricação ou importação. O texto também fixa prazos para reexecução de serviços prestados de forma indevida, e amplia o direito de o cidadão desistir da aquisição de um produto ou serviço que não seja possível de ser testado no ato da compra. O relator da matéria é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que também é o presidente da CTFC. A reportagem é de Celso Cavalcanti, da Rádio Senado.

13/08/2019, 20h39 - ATUALIZADO EM 13/08/2019, 20h39
Duração de áudio: 02:46
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza audiência pública interativa para instruir o PLS 175/2018, que aumenta a proteção do cliente na compra de produtos ou contratação de serviços, com a participação, entre outros, de representantes da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Senacon), da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e da Confederação de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

Mesa:
gerente do Departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Israel M. Guratti;
consultor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Adhemar Fujii;
presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL);
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), Fernando Boarato Meneguin.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: FABRICANTES E IMPORTADORES DEVERÃO GARANTIR POR ATÉ DEZ ANOS A OFERTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO APÓS O FIM DA PRODUÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE DETERMINADO PRODUTO. LOC: É QUE QUE ESTABELECE PROJETO DE LEI DISCUTIDO NESTA TERÇA-FEIRA EM AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI: TÉC: Além de assegurar a reposição de peças defeituosas, a proposta define, no Código de Defesa do Consumidor, prazos para reexecução de serviços prestados de forma indevida, e também amplia o direito de o cidadão desistir da aquisição de um produto ou serviço que não tenha tido a possibilidade de testar no ato da compra. O texto foi elogiado por Fernando Meneguin, representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. (FERNANDO) O projeto é extremamente meritório, ele vem suprir algumas lacunas que existem no código de defesa do consumidor, de forma a dar mais garantias para o próprio consumidor. (REP) Ao comentar a exigência da disponibilidade de peças para reposição de produtos por um prazo de dez anos, Israel Gurati, da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica, defendeu que a definição desse período leve em conta o ciclo tecnológico de cada equipamento. Ele lembrou que aparelhos celulares, por exemplo, têm hoje em dia um ciclo de utilização que não justificaria a manutenção de peças por até dez anos. (ISRAEL GURATTI): Para que não tenha uma exigência geral, uma exigência que cubra todos os produtos de consumo mas que não leve em conta as especificidades de cada família de produto. Então um produto de ciclo tecnológico mais curto poderia ter uma dinâmica de peças de reposição mais curta do que outra de ciclo tecnológico mais longo. (REP) O consultor da Federação Nacional de Seguros Gerais Ademar Fuji citou o caso da indústria automobilística para lembrar que, no Brasil, muitos proprietários mantêm carros e motocicletas com idade superior a uma década de fabricação. (ADHEMAR FUJI) Tem um histórico longo no país de as pessoas cuidarem mais do veículo que em outros países do mundo onde é muito comum descartar o veículo com 2, 3 anos de vida. Aqui é diferente. A questão de dez anos para nós, na visão do consumidor, não atenderia. Precisaria de muito mais para fazer a manutenção correta do veículo (REP) O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, afirmou que vai levar em consideração os diversos posicionamentos colocados na audiência pública. (Rodrigo Cunha) Envolver todos aqueles que de alguma forma serão afetados por aquilo que será decidido por este Senado e por este Congresso. Então é uma nova legislação, uma legislação que já está no seu momento terminativo aqui no Senado, e que vai afetar toda uma relação de consumo e toda uma cultura já impregnada neste país. (REP) O projeto que estabelece prazos, garantias e condições relativas à comercialização de produtos, em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, foi apresentado em 2015 pelo atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti PROJETO: PLS 175/2015

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