Criação de Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (PLC 144/2017). Aprovada por unanimidade, a proposta teve como relatora a senadora Kátia Abreu (Sem Partido-TO), que destacou dados que mostram que o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos foram pelo menos 693.076 mil casos. O cadastro será composto por um banco de dados de livre acesso e outros dois com dados sigilosos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Reportagem de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A PROPOSTA QUE INSTITUI A POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS E UM CADASTRO NACIONAL PARA ESSAS PESSOAS AVANÇOU NO SENADO.
LOC: APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, POR UNANIMIDADE, A INICIATIVA SEGUE AGORA PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TEC: A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, senadora Kátia Abreu, do Tocantins, levou em consideração dados da Segurança Pública que mostram que o país registrou mais de 70 mil notificações de pessoas desaparecidas só em 2016. Em dez anos, foram quase 700 mil casos. Para a senadora, a criação da política de busca de desaparecidos e do cadastro nacional dessas pessoas deve reparar algumas falhas existentes no atual no sistema.
(Kátia) Atualmente, o compartilhamento de informações e a integração de sistemas de informação entre órgãos de segurança pública são realizados no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas. No entanto, identificamos algumas falhas na estruturação desse sistema, no que se refere ao tratamento dos casos de pessoas desaparecidas.
(REP) Entre outros pontos, a proposta estabelece que a busca e a localização dos desaparecidas deverão ser tratadas como prioridade pelo poder público. A responsabilidade ficará sob órgãos investigativos especializados, mas outras entidades poderão cooperar. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será composto por um banco de informações básicas de livre acesso e outros dois com dados mais sigilosos para não comprometer as investigações. Hospitais e albergues, por exemplo, devem informar às autoridades sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, há muitos casos de desaparecimentos que caem no esquecimento e acabam não sendo apurados.
(Paim) Um tema que é preocupação de todos nós, que é a questão dos desaparecidos – crianças, adolescentes, adultos, o próprio abuso sexual e até o tráfico de órgãos que podem acontecer com estes acontecimentos.
(REP) Aprovada por unanimidade na CDH, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
PLC 144/2017