MP 936: saiba como vai funcionar redução de jornada e salário — Rádio Senado
Trabalho

MP 936: saiba como vai funcionar redução de jornada e salário

Medida Provisória 936/2020, que cria Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, possibilita a redução proporcional de jornada de trabalho e salário. Governo pagará auxílio para o trabalhador com custo estimado em 51 bilhões e 200 milhões de reais.  Reportagem de Regina Pinheiro.

07/04/2020, 17h11 - ATUALIZADO EM 07/04/2020, 17h42
Duração de áudio: 02:31
Agência Senado

Transcrição
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA POSSIBILITA A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO. LOC: GOVERNO PAGARÁ AUXÍLIO PARA O TRABALHADOR COM CUSTO ESTIMADO EM 51 BILHÕES E 200 MILHÕES DE REAIS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A MP 936 de 2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e foi editada com o intuito de amenizar os impactos econômicos causados pelo isolamento social para combater a covid-19. A medida possibilita a redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho, ambas por acordo entre empregador e empregado. A MP cria o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego, um auxílio financeiro que será pago pelo Governo nos casos de suspensão ou redução. Eduardo Módena, Consultor Legislativo do Senado Federal, esclarece as regras do pagamento da complementação financeira e os percentuais possíveis para a redução de jornada de trabalho e salário. (Modena_redução) “O valor do benefício emergencial terá como base o cálculo do valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em condições normais. A redução proporcional da jornada e de salário levará em conta o salário-hora do trabalhador e será feita por meio de acordo por escrito entre empregado e empregador nos percentuais de 25, 50 e 70%. A redução gera o direito do recebimento pelo empregado do benefício emergencial. A redução será feita por até 90 dias. (Rep) Eduardo Modena faz um alerta quanto aos prazos contidos na medida para a prestação de informações necessárias para o pagamento do benefício. (Modena_prazos) “O pagamento do benefício será mensal e devido a partir da data do início de redução de jornada ou suspensão temporária do contrato. O empregador tem obrigação de informar a redução ou suspensão para o Ministério da Economia em até 10 dias da celebração do acordo para a liberação do pagamento do Benefício. O pagamento será feito enquanto durar a suspensão ou redução. (Rep) Se o empregador não fizer a comunicação ao Ministério da Economia no prazo de dez dias, ficará responsável pelo pagamento integral da remuneração do empregado, até que faça a comunicação, mesmo que não haja a prestação de trabalho. O empregado com contrato de trabalho no regime intermitente, formalizado até a data de edição da MP, receberá benefício emergencial mensal no valor de seiscentos reais, pelo período de três meses. A suspensão temporária do trabalho e a redução de jornada poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2020, último dia do estado de calamidade pública previsto no decreto 6 de 2020. MP 936/2020

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