Conselho Tutelar deve ser alertado quando aluno ultrapassar 30% de faltas — Rádio Senado
Educação

Conselho Tutelar deve ser alertado quando aluno ultrapassar 30% de faltas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%.
14/01/2019, 15h48 - ATUALIZADO EM 14/01/2019, 15h55
Duração de áudio: 01:07
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: UMA NOVA LEI OBRIGA AS ESCOLAS A AVISAR OS CONSELHOS TUTELARES SE OS ALUNOS ULTRAPASSAREM EM 30% A QUANTIDADE DE FALTAS PERMITIDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES. LOC: ATÉ ENTÃO, A NOTIFICAÇÃO SÓ ERA OBRIGATÓRIA QUANDO O LIMITE FOSSE ULTRAPASSADO EM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (TÉC): A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que nenhum estudante pode ser reprovado se faltar a até 25% das horas-aula no ano letivo. Se as ausências forem superiores a esse limite a reprovação é admitida e agora, com a nova legislação, se forem 30% a mais do que o autorizado pela LDB o Conselho Tutelar deve ser alertado. O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, explicou que esses conselhos têm entre suas funções atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. (José Medeiros) Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar. (Repórter) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as escolas devem cumprir, no mínimo, 200 dias letivos ao ano ou 800 horas. LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

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