Conselho Tutelar deve ser alertado quando aluno ultrapassar 30% de faltas
Transcrição
LOC: UMA NOVA LEI OBRIGA AS ESCOLAS A AVISAR OS CONSELHOS TUTELARES SE OS ALUNOS ULTRAPASSAREM EM 30% A QUANTIDADE DE FALTAS PERMITIDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES.
LOC: ATÉ ENTÃO, A NOTIFICAÇÃO SÓ ERA OBRIGATÓRIA QUANDO O LIMITE FOSSE ULTRAPASSADO EM MAIS DE CINQUENTA POR CENTO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(TÉC): A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que nenhum estudante pode ser reprovado se faltar a até 25% das horas-aula no ano letivo. Se as ausências forem superiores a esse limite a reprovação é admitida e agora, com a nova legislação, se forem 30% a mais do que o autorizado pela LDB o Conselho Tutelar deve ser alertado. O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, explicou que esses conselhos têm entre suas funções atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
(José Medeiros) Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar.
(Repórter) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as escolas devem cumprir, no mínimo, 200 dias letivos ao ano ou 800 horas.
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019