Congresso vai analisar vetos à lei de proteção de dados — Rádio Senado
Segurança

Congresso vai analisar vetos à lei de proteção de dados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Lei 13.709/2018 que trata da proteção dos dados dos cidadãos. Toda organização que coletar e armazenar informações de uma pessoa, seja a portaria de um edifício ou um site de compras, terá que se adequar às normas de segurança e proteção. O uso de qualquer informação, como nome e e-mail, por exemplo, dependerá do consentimento do cidadão. Ficam excluídos da lei informações para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional. A legislação ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor. O presidente Michel Temer vetou alguns pontos, como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

15/08/2018, 16h38 - ATUALIZADO EM 15/08/2018, 18h39
Duração de áudio: 02:16
Foto: Marcos Corrêa/PR

Transcrição
LOC: FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUARTA-FEIRA A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS. LOC: A LEGISLAÇÃO FOI SANCIONADA COM VETOS, QUE AGORA SERÃO ANALISADOS PELO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: O principal veto foi à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência de regulação que teria o papel de normatizar e garantir a aplicação da lei. O governo alegou que o Poder Legislativo não pode criar órgãos na estrutura de um outro poder; no caso, o Executivo. Mas o presidente Michel Temer prometeu enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória para restabelecer a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Também foram removidas duas punições previstas inicialmente. As empresas que descumprirem as normas poderiam ser suspensas total ou parcialmente do uso do banco de dados por até 12 meses ou ficarem proibidas de exercer as atividades se fossem as responsáveis pelo tratamento das informações. Esses vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional. O governo manteve a previsão de multa, no caso do descumprimento da lei, que pode chegar a dois por cento do faturamento da empresa, limitado a 50 milhões de reais por infração. O relator da proposta no Senado, Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, destacou que a lei impõe às empresas a necessidade do consentimento do cidadão para usar qualquer informação, como nome, e-mail e número do CPF. Ferraço explicou que a internet ampliou muito a quantidade de dados que as pessoas fornecem aos sites de comércio eletrônico; e a nova lei vai impedir que eles sejam compartilhados sem autorização: (Ricardo Ferraço): voluntária ou involuntariamente, quando você oferece os seus dados pessoais, você está apresentando os seus hábitos e isso se transforma num patrimônio muito grand. Então, as pessoas ou as empresas não podem utilizar os seus dados, a sua privacidade, a sua intimidade sem a sua autorização. (Maurício): Qualquer tipo de organização que coletar e armazenar dados do cidadão - da portaria de um condomínio residencial a um hospital - deverá se adequar às normas de segurança e proteção. Fica excluído da lei o uso de informações para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional. A lei ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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