Congresso promulga emenda constitucional que formaliza TST como órgão do Poder Judiciário — Rádio Senado
Plenário

Congresso promulga emenda constitucional que formaliza TST como órgão do Poder Judiciário

12/07/2016, 13h48 - ATUALIZADO EM 12/07/2016, 14h11
Duração de áudio: 02:22
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU, NESTA TERÇA-FEIRA, A EMENDA CONSTITUCIONAL 92, QUE DEIXA CLARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO É UM ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. LOC: A EMENDA TAMBÉM ALTERA OS REQUISITOS PARA O CARGO DE MINISTRO DO TST E AUMENTA AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: TÉC: Na prática, o Tribunal Superior do Trabalho já era reconhecido como órgão do Poder Judiciário, mas a Emenda Constitucional número 92 veio deixar isso claro no texto da Constituição Federal. Durante a sessão de promulgação, o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, afirmou que o TST desempenha, na área trabalhista, funções tão importantes quanto o Superior Tribunal de Justiça e, por isso, nada mais justo tratá-los igualmente na lei: (RENAN) TST e STJ desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete último da legislação infraconstitucional. (REP) A Emenda Constitucional 92 também estende às nomeações para o cargo de ministro do TST, os requisitos de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, exigidos nas indicações ao STF e ao STJ. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, ressaltou a importância da Justiça do Trabalho que julga, por ano, uma média de 300 mil processos e disse que, para fazer frente ao volume de trabalho, é preciso reforçar o quadro de pessoal e garantir recursos. Para isso, o ministro pediu que o Congresso aprove o PLC número 100, que cria cargos no TST, e a medida provisória a ser editada pelo governo que garante recursos para que Tribunais do Trabalho não fechem as portas: (IVES) O corte orçamentário sofrido pela Justiça do Trabalho foi de tal ordem que hoje, alguns tribunais, como são o da 15ª, Campinas, São Paulo, Rio Grande do Sul, a partir de agosto já estarão fechando, se não houver a edição, como foi autorizado pelo Tribunal de Contas da União, de uma Medida Provisória para resolver o problema da Justiça do Trabalho. (REP) A Emenda Constitucional 92 também inclui, entre as competências do TST, o processo e julgamento da chamada “Reclamação”, instituto que visa garantir a autoridade das decisões tomadas pelo Tribunal Superior, diante dos demais tribunais. Por exemplo, se um Tribunal Regional do Trabalho tomar uma decisão que vai contra deliberação do TST, caberá reclamação para fazer valer a jurisprudência do Tribunal Superior. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. EC 92/2016 (PEC 32/2010)

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