Congresso promulga a Emenda Constitucional que amplia o orçamento impositivo — Rádio Senado
Constituição

Congresso promulga a Emenda Constitucional que amplia o orçamento impositivo

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta (26), a Emenda Constitucional 100/2019, que amplia o orçamento impositivo. Pelo texto, o governo fica impedido de contingenciar recursos de emendas ao orçamento apresentadas por bancadas estaduais e do Distrito Federal. A reportagem é de Marcela Diniz.

26/06/2019, 14h52 - ATUALIZADO EM 26/06/2019, 14h52
Duração de áudio: 02:25
Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 100 de 2019, que "Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal". 

Mesa:
relator da PEC 100/2019 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB);
segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Luciano Bivar (PSL-PE);
primeiro secretário da Mesa do Senado Federal, senador Sérgio Petecão (PSD-AC);
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP);
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (PRB-SP);
segundo secretário da Mesa do Senado Federal, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU NESTA QUARTA-FEIRA A EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE AMPLIA O ORÇAMENTO IMPOSITIVO. LOC: A PARTIR DE AGORA, O GOVERNO NÃO PODERÁ CONTINGENCIAR RECURSOS DE EMENDAS DE BANCADAS ESTADUAIS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) A Emenda que ampliou o orçamento impositivo foi a centésima alteração na Constituição desde sua promulgação, em 1988. Fruto da PEC 34, de 2019, ela torna obrigatória a execução de emendas ao orçamento feitas por bancada estaduais e do Distrito Federal. A intenção é barrar o contingenciamento desse dinheiro; o que já vale para emendas individuais. Para o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, a mudança valoriza o papel do Parlamento: (Davi Alcolumbre) A prática era a aprovação de uma lei orçamentária que beirava a ficção, pois os recursos eram alocados para, logo em seguida, serem contingenciados e liberados após reiterados pedidos e súplicas ao Poder Executivo. O novo texto constitucional torna mais densa a participação do parlamento na confecção do Orçamento público. (Repórter) O governo fica obrigado a aplicar os recursos aprovados pelas bancadas até o montante de 1% da Receita Corrente Líquida do ano anterior e respeitando o teto de gastos. A Emenda frisa o dever de o governo entregar à sociedade os serviços e bens custeados com os recursos aprovados no Orçamento. A iniciativa é de autoria do deputado Hélio Leite, do Democratas do Pará: (Hélio Leite) Para que os municípios possam ter mais recursos para a educação, a saúde, segurança, cultura, esporte, agricultura, para as ações sociais. (Repórter) O texto promulgado é um substitutivo, ou seja, alternativo ao original, apresentado pelo relator, senador Esperidião Amin, do PP catarinense. Para ele, o orçamento todo deve se tornar impositivo e aperfeiçoar-se em tempos de ajuste fiscal: (Esperidião Amin) Essa lição, esse aprendizado vai ser mais rápido em função das dificuldades financeiras, econômicas e sociais que o Brasil atravessa. Portanto, estamos celebrando a Emenda Constitucional número 100 pelo que ela contém em si e, mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades que, infelizmente, mudam. (Repórter) As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional número 100 não valerão para o Orçamento deste ano; só para o de 2020. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. EC 100/2019

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