Congresso poderá ter prazo fixo para julgar as contas da Presidência da República — Rádio Senado
Congresso Nacional

Congresso poderá ter prazo fixo para julgar as contas da Presidência da República

06/06/2016, 15h17 - ATUALIZADO EM 06/06/2016, 15h58
Duração de áudio: 01:56
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO PODE PASSAR A TER PRAZO FIXO PARA JULGAR AS CONTAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. LOC: UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PRONTA PARA SER VOTADA NO PLENÁRIO PREVÊ QUE, SE A ANÁLISE NÃO ACONTECER, A PAUTA FICARÁ BLOQUEADA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC (Repórter) A Constituição prevê que o presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa do ano seguinte, ou seja, no início de março. Mas apesar de expressar a competência do Parlamento para julgar as contas e os relatórios sobre a execução dos planos de governo, a legislação não estabelece prazo, o que provocou um acúmulo de contas por analisar, como destacou o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais. (Antonio Anastasia) Tem prevalecido a interpretação de que não há prazo explícito para o julgamento pelo Congresso Nacional. Recupera, ainda, o fato de terem ficado pendentes de julgamento, até o momento da apresentação da proposição em análise, as contas referentes aos exercícios de 1990, 1991, 1992 e de 2002 a 2013, numa clara demonstração da “pouca importância” que o Legislativo federal vem dando ao tema, apesar de o controle externo ser atribuição constitucional do Parlamento. (Repórter) Anastasia relatou favoravelmente uma Proposta de Emenda à Constituição de José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, que estabelece um prazo de um mês antes do fim do ano legislativo, 22 de dezembro, para a votação das contas. Caso o Congresso atrase, a pauta de votações das sessões conjuntas fica travada. Anastasia considera que, se não há rigor no julgamento dos programas de governo, todo o sistema de controle fica fragilizado. (Antonio Anastasia) É inaceitável, sobre os atributos da responsabilidade institucional e constitucional de que investido o Congresso Nacional, que uma das suas mais expressivas atribuições na área do controle externo, qual seja o julgamento técnico-político das contas do Presidente da República, esteja sendo ignorada, criando uma situação criticável e inescusável de pendência do proferimento desse julgamento por mais de década. Tal conduta omissiva é atentatória à dignidade do Parlamento nacional, vulnera a segurança jurídica, faz tábula rasa da responsabilidade institucional do Poder Legislativo e, no limite, sinaliza à Chefia do Poder Executivo uma espécie de permissão geral à ilegalidade e irregularidade das contas públicas sob seu encargo. (Repórter) A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora precisa passar por dois turnos de discussão e votação no plenário antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. PEC 79/2015

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