Comissão aprova MP que diminui custo de passagens aéreas pagas pelo Governo — Rádio Senado
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Comissão aprova MP que diminui custo de passagens aéreas pagas pelo Governo

A Comissão Mista aprovou o relatório da Medida Provisória 877/2019, que prevê dispensa de tributação na compra de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal, quando a transação for feita com o Cartão de Pagamento do Governo Federal. Essa liberação da retenção na fonte vale para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a COFINS e o PIS/PASEP.

26/06/2019, 18h35 - ATUALIZADO EM 26/06/2019, 19h00
Duração de áudio: 01:10
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 877 de 2019, que dispensa, sem prazo, a retenção na fonte de tributos de passagens aéreas adquiridas pela administração federal diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviço e por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), realiza reunião para apreciação de relatório.

Mesa: 
presidente da CMMPV 877/2019, deputado Gurgel (PSL-RJ); 
relator da CMMPV 877/2019, senador Elmano Férrer (Podemos-PI).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DISPENSA TRIBUTAÇÃO NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. LOC: A MATÉRIA SEGUE PARA VOTAÇÃO NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: A MP 877 de 2019 prevê que serão dispensados de retenção na fonte o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a COFINS e o PIS/PASEP, quando a passagem aérea for comprada com o Cartão de Pagamento do Governo Federal. A justificativa é de que a mudança traria economia de gastos públicos, além de maior controle, eficiência e transparência nessas transações. O senador Elmano Férrer, do Podemos do Piauí, conta como fica o relatório depois de acolhidas algumas das sugestões de mudança apresentadas pelos parlamentares. (Elmano) A dispensa de retenção de tributos poderá ser aplicada exclusivamente na parcela referente aos valores dos bilhetes aéreos pagos por meio de cartão de pagamento do governo federal emitidos por agência de viagens e operadores de turismo que prestam serviço para órgãos ou entidades da administração pública federal. (Rep) A Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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