Aprovada MP que restringe o compartilhamento de dados pelo poder público — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada MP que restringe o compartilhamento de dados pelo poder público

A Comissão Mista da Medida Provisória 869/2018 aprovou o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A MP institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para editar normas, fiscalizar e aplicar sanções. O relator-revisor, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que a MP proíbe o uso de dados de hospitais e laboratórios pelos planos de saúde para aumentarem a mensalidade. A reportagem é de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

07/05/2019, 18h27 - ATUALIZADO EM 07/05/2019, 19h25
Duração de áudio: 01:35
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 869, de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realiza reunião para apreciação de relatório.

Mesa:
presidente da CMMPV 869/2018, senador Eduardo Gomes (MDB-TO);
relator da CMMPV 869/2018, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: APROVADO RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. LOC: O TEXTO RESTRINGE O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELO PODER PÚBLICO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A Medida Provisória 869 cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados com o objetivo de editar normas, receber reclamações, fiscalizar e aplicar punições para atender à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a MP, a Autoridade será composta por cinco diretores nomeados pelo presidente da República para um mandato de 4 anos, que serão sabatinados pelo Senado, e por representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e instituições científicas. O relator, deputado Orlando Silva, do PC do B de São Paulo, explicou que apesar do vínculo com a Casa Civil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá autonomia decisória, administrativa e financeira: (Orlando Silva) Vamos fixar um prazo de dois anos para que haja uma transição desse órgão vinculado à Administração Direta para a criação de uma autarquia. Esse é o prazo que foi pactuado numa negociação com o governo de modo que com essa autoridade com autonomia, o Brasil vai estar em sintonia com as melhores práticas internacionais. REP: O senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, destacou que o projeto também proíbe os planos de saúde a usar informações de hospitais, laboratórios e farmácias para justificar o aumento no valor da mensalidade de seus clientes. (Rodrigo): Quanto à proteção de dados que se referem à saúde, não se pode comercializar esse tipo de dado de qualquer maneira, de forma alguma. Inclusive colocando situações em que esses dados podem ter algum tipo de uso desde que seja para benefício do próprio cidadão. Então, isso tudo foi bem tratado pelo relatório. REP: O relatório da MP será agora votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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