Comissão Mista apresenta plano de trabalho para analisar que beneficia empresas de informática
A Comissão Mista destinada a analisar a MP 810/2017, que concede benefícios fiscais a empresas de informática, apresentou o plano de trabalho nesta terça-feira (13). A intenção é promover audiências públicas com a participação de especialistas e representantes do setor de tecnologia da informação e comunicação para que os debates possam nortear o parecer final. De acordo com o presidente da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), as discussões com parlamentares também serão importantes para propor avanços além do que está escrito na MP. As informações com a repórter Marciana Alves, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MEDIDA PROVISÓRIA 810 DE 2017, QUE TRATA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PLANO DE TRABALHO.
LOC: SENADORES E DEPUTADOS DA COMISSÃO DECIDIRAM PROMOVER UMA SÉRIE DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA TENTATIVA DE CONSTRUIR UM TEXTO CONSENSUAL. REPÓRTER MARCIANA ALVES.
(Repórter) Entre outros pontos, a medida provisória 810 de 2017 determina a ampliação do prazo para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais referentes a pesquisa e desenvolvimento reinvestirem os valores pendentes. De acordo com o texto o prazo subiu de três para 48 meses. O plano de trabalho da comissão mista que vai analisar a emepê tem como base a promoção de audiências públicas com a participação de especialistas e representantes do setor de tecnologia da informação e comunicação. A ideia é que os debates possam dar o suporte necessário para a elaboração do parecer final, como explicou o presidente da comissão, senador Paulo Rocha, do PT do Pará.
(Paulo Rocha) Nossos parlamentares da Amazônia combinado com o pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia, acredito que tem muito a contribuir com isso para ao final o relator ter condições de fazer uma proposição para avançarmos mais do que está sendo proposto pelas medidas provisórias.
(Repórter) A medida provisória altera duas leis de informática, ambas de 1991. Essas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI; e vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem aplicar pelo menos cinco por cento do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento. Além disso, elas também precisam apresentar relatórios anuais que comprovem o uso desses recursos.
MP 810/2017
Leis 8.248/1991 e 8.387/1991