Comissão de Transparência aprovou reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada — Rádio Senado
Balanço 1º Semestre

Comissão de Transparência aprovou reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada

Direito a receber parte do valor pago em imóveis e veículos em caso de inadimplência (PLS 308/2017), mais segurança a estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio (PLS 544/2011), fim de validade para pontos em programas de fidelidade (PLS 642/2015) e reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada (PLS 313/2013). Essas foram algumas das propostas votadas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor no semestre.

19/07/2018, 11h36 - ATUALIZADO EM 19/07/2018, 12h27
Duração de áudio: 03:51
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: DIREITO A RECEBER PARTE DO VALOR PAGO EM IMÓVEIS E VEÍCULOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, MAIS SEGURANÇA A ESTUDANTES OU TRABALHADORES QUE FAZEM INTERCÂMBIO, FIM DE VALIDADE PARA PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE E REEMBOLSO EM ATÉ SETE DIAS DE PASSAGEM AÉREA NÃO UTILIZADA. LOC: ESSAS FORAM ALGUMAS DAS PROPOSTAS VOTADAS NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR NO PRIMEIRO SEMESTRE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) 80% do valor pago em veículos ou imóveis deve voltar para o consumidor inadimplente que cancelar o contrato. É o que diz projeto de lei aprovado neste primeiro semestre na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Para o senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, o percentual de vinte por cento de retenção dos valores pagos pelo consumidor é suficiente para cobrir as despesas do fornecedor com publicidade, por exemplo, e com a revenda do bem restituído para outro consumidor. (Lindbergh Farias) O consumidor que se torna inadimplente em contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis tem grande dificuldade em obter prontamente a devolução de percentual dos valores pagos ao fornecedor dos bens. Muitas vezes nos contratos são previstos percentuais muito baixos na devolução dos valores pagos no caso de inadimplemento do devedor, situação que provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor. (Repórter) A comissão também aprovou projeto de lei que busca dar mais segurança a estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países. A iniciativa exige que os contratos tragam, de forma clara e precisa, e em português, informações sobre cargo, atribuições, remuneração, se for o caso, carga horária, natureza da atividade e características da moradia. Outro projeto aprovado prevê a restituição, em até sete dias, do valor pago por passagem aérea não utilizada, com correção monetária. Eventuais restrições serão permitidas, desde que destacadas no contrato de compra. A CTFC ainda aprovou iniciativa que determina que os pontos em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis, salvo em caso de sucessão ou herança, e não podem ter prazo máximo de validade. O senador Airton Sandoval, do MDB de São Paulo, destacou que os pontos acumulados pelo consumidor não chegam de graça. (Airton Sandoval) Os pontos recebidos e acumulados pelo consumidor são originários de seus gastos nas relações de consumo de que participa e portanto não são uma benesse em favor deste ou daquele fornecedor. (Repórter) A comissão ainda aprovou medida que torna obrigatória uma tarja informativa sobre o uso de retoque digital na silhueta das pessoas em fotografias para fins de publicidade e regras para o telemarketing, como o fim de ligações em horários inadequados, da oferta de serviços não desejados e da repetição de propostas. Os senadores TAM bém votaram medida para impedir que lojas ou fornecedores de serviços retenham senhas ou documentos comprobatórios de horário de chegada dos consumidores. A ideia é permitir ao consumidor lutar por seus direitos depois de um mau atendimento, como explicou Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo. (Ricardo Ferraço) Acreditamos ser benéfico tanto ao consumidor quanto ao fornecedor por trazer mais transparência às relações comerciais. Não é novidade que o consumidor brasileiro sofre abusos e desrespeitos constantes. Não obstante, em virtude de muitas vezes não co nseguir obter provas consistentes sobre tais práticas, os consumidores são impedidos de fazer valer seus direitos. (Repórter) E as concessionárias de serviços de telefonia, água, gás e energia elétrica deverão divulgar na internet de forma clara o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos, de acordo com proposição aprovada na CTFC. Outro projeto votado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor diz que os planos de saúde não poderão exigir carência para atendimentos de urgência, e o prazo para que o usuário tenha direito a internações deve cair de 180 para 120 dias. Projeto de Leis do Senado Nºs 308/2017, 502/2017, 545/2013, 642/2015, 48/2018, 439/2017, 544/2011, 313/2013, 544/2011 Projeto de Lei da Câmara Nº 166/2017

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