Ação regionalizada de combate à violência contra a mulher é desafio — Rádio Senado
12 anos da Lei Maria da Penha

Ação regionalizada de combate à violência contra a mulher é desafio

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu os 12 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/08/2006). Os participantes destacaram que a legislação deu visibilidade ao problema da violência contra a mulher e defenderam a ampliação de políticas para proteger a parcela feminina da população, com ações regionalizadas. O senador Paulo Paim (PT-RS) observou a importância da legislação para combater a violência. A CDH vai promover outra audiência em outubro para prosseguir o debate dos 12 anos da lei.

06/09/2018, 15h08 - ATUALIZADO EM 06/09/2018, 17h25
Duração de áudio: 02:03
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública para tratar sobre os 12 anos de vigência da Lei Maria da Penha.

Mesa:
representante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Myllena Calasans de Matos;
secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, Andreza Colatto;
subprocuradora-geral da República, Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Luiza Cristina Frischeisen;
vice-presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS);
defensora Pública Federal Patrícia Ubal Pyzbyslki;
servidora - representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Luciene Aparecida Ferreira de Barros Longo;
secretária parlamentar da Bancada do Partido dos Trabalhadores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Schirlei de Azevedo do Amaral Ribeiro.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A LEI MARIA DA PENHA SE MOSTROU EFETIVA NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. O DESAFIO, AGORA, É AMPLIAR A ASSISTÊNCIA E GARANTIR RECURSOS PARA AÇÕES REGIONALIZADAS. LOC: OS DOZE ANOS DA LEI FORAM TEMA DE DEBATE NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: (Repórter) Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as negras e pardas entre 18 e 29 anos são as mais agredidas. Ao trazer visibilidade ao problema, segundo a defensora pública federal Patrícia Ubal, a Lei Maria da Penha se mostrou efetiva para proteger as mulheres. Apesar disso, ressaltou, as mulheres continuam sendo vítima de diversos tipos de violência. (Patrícia Uba) “A violência física e só a gota d’água. O que é a violência psicológica? É o discurso de menos valia da mulher. É um discurso diário: de que ela não tem competência para assumir um cargo, de que ela não sabe dirigir, de que ela não cuidou adequadamente do filho porque trabalhou. Mistura toda a cultura do machismo dentro do ambiente doméstico”. (Repórter) O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que pediu a audiência na Comissão de Direitos Humanos, ressaltou a importância da legislação para impedir agressões à mulher. (Paulo Paim) “Às vezes, as pessoas não entendem a importância das leis, né? Calcule que acontece isso com a Lei Maria da Penha e de todo o aparato da legislação; calcule sem ela”. (Repórter) A representante do Ministério Público Federal Luiza Frischeisen, defendeu ações que previnam a violência e disse que a mídia deve divulgar os casos para alertar a sociedade. (Luiza Frischeisen) “E isso é muito importante porque é não tratar isso de forma natural. A violência contra a mulher não é algo natural, feminicídio não é algo natural, tem que ser punido criminalmente, mas também tem que ser prevenido”. (Repórter) A Secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, Andreza Colatto, observou que a violência doméstica atinge a toda a sociedade, especialmente as crianças. (Andreza Colatto) “A violência não acaba só no feminicídio. Temos, hoje, também, a problemática dos filhos do feminicídio. Porque a mãe morre, o pai, felizmente, algumas vezes, é preso, e esses filhos, né?”. (Repórter) Em outubro, outra audiência vai continuar a avaliar os doze anos da Lei Maria da Penha. RDH 144/2018 Lei 11.340/2006

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