Comissão de Constituição e Justiça debate decreto que mudou a tributação de concentrados de refrigerantes — Rádio Senado
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Comissão de Constituição e Justiça debate decreto que mudou a tributação de concentrados de refrigerantes

A Comissão de Constituição e Justiça debateu o decreto (Decreto 9.394/2018) que mudou a tributação de concentrados de refrigerantes. Senadores amazonenses apresentaram dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) para derrubar a medida do governo, que estão na pauta desta quarta da CCJ. O decreto foi editado pelo governo como parte do pacote tributário apresentado para compensar a redução de 46 centavos no preço do diesel. Ele reduziu o IPI dos extratos concentrados de refrigerantes de 20% para 4%. Iágaro Martins, representante da Receita Federal, explicou que como concentrados são insumos, eles geram créditos e acabam reduzindo os impostos no produto final. Appio Tolentino, superintendente da Zona Franca de Manaus, disse que uma redução brusca coloca em risco o modelo do polo, que sedia a maior parte da indústria dos concentrados de refrigerantes.

19/06/2018, 20h49 - ATUALIZADO EM 19/06/2018, 20h49
Duração de áudio: 02:31
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência interativa para discutir projetos que sustam decreto que alterou  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumo para fabricação de refrigerantes de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. 

Mesa:
superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Appio da Silva Tolentino;
presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros;
subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins;
presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA);
doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP, Ana Paula Bortoletto;
diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (Abir), Alexandre Jobim;
vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Alimentação no Estado de Goiás (Siaeg), Fernando Morais Pinheiro.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEBATEU NESTA TERÇA-FEIRA, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, O DECRETO QUE MUDOU A TRIBUTAÇÃO DE CONCENTRADOS DE REFRIGERANTES. LOC: SENADORES AMAZONENSES APRESENTARAM PROPOSTAS PARA DERRUBAR A MEDIDA DO GOVERNO, QUE ESTÃO NA PAUTA DESTA QUARTA DA CCJ. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O decreto foi editado pelo governo como parte do pacote tributário apresentado para compensar a redução de 46 centavos no preço do diesel. Ele diminuiu o IPI dos extratos concentrados de refrigerantes de 20% para 4%. Iágaro Martins, representante da Receita Federal, explicou que como concentrados são insumos, eles geram créditos e acabam reduzindo os impostos no produto final. (Iágaro Martins) Quem adquire insumos da Zona Franca de Manaus tem uma carga tributária total de 4,77%. Ou seja, um insumo que era de 20% gera uma carga tributária total de 4.77%. Com o decreto, passa a ter uma carga total de tributos da competência ativa da União de 10%, enquanto quem não adquire insumos da Zona Franca tem uma carga de 11.95%. (Repórter) Appio Tolentino, superintendente da Zona Franca de Manaus, disse que uma redução brusca coloca em risco o modelo do polo, que sedia a maior parte da indústria dos concentrados de refrigerantes. (Appio Tolentino) É improvável, é quase impossível que nós consigamos atrair empresas para o Polo Industrial de Manaus, que já amarga a sua mais severa crise, se não contarmos com uma segurança jurídica, se nós tivermos, num único ato, a nossa competitividade diminuída, como foi nesse caso concreto. (Repórter) Os grandes produtores, como Coca Cola e Ambev, contrários à redução, dizem que o decreto não respeitou o princípio da anterioridade – um intervalo de 90 dias para aumento de impostos. Os pequenos produtores, que pedem a redução do IPI há anos, dizem que as grandes corporações usam o crédito em outros produtos, até mesmo em cerveja, o que contraria as regras da Zona Franca. Foi o que explicou Fernando de Bairros, presidente da associação dos fabricantes de refrigerantes do Brasil. (Fernando de Bairros) Não tem outro setor da economia brasileira com tamanho problema. Nós temos que resolver. A sobra desse crédito de imposto na verdade você pode compensar com cerveja, ou seja se destrói mais um mercado, das microcervejarias. (Repórter) O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, respondeu que se for comprovado que alguma empresa usa os créditos de forma indevida ela deve ser responsabilizada. Mas que isso não justifica a redução da alíquota. (Eduardo Braga) Se alguém estiver cometendo um crime fiscal, a Receita deve agir. Agora, punir o modelo Zona Franca, punir os homens e mulheres que preservam 98% da floresta em pé! (Repórter) A bancada do Amazonas apresentou projetos de decreto legislativo para suspender a medida do governo.

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