Comissão de Constituição e Justiça debate projeto que cria a arbitragem tributária — Rádio Senado
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Comissão de Constituição e Justiça debate projeto que cria a arbitragem tributária

A Comissão de Constituição e Justiça debateu com especialistas o Projeto de Lei 4257 de 2019, que cria novas possibilidades para a execução fiscal: a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária. O objetivo da proposta é desafogar o poder judiciário brasileiro, usando outras soluções para demandas que não necessitem de intervenção do juiz para proteger direitos fundamentais do cidadão. As informações com a repórter Raquel Teixeira.

09/12/2019, 18h55 - ATUALIZADO EM 09/12/2019, 18h56
Duração de áudio: 02:50
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública interativa para tratar sobre o PL 4.257/2019, que institui a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.

Mesa:
procurador do Estado do Pará, Antonio Saboia de Melo Neto;
procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital, Flavio Jaime de Moraes Jardim;
presidente em exercício da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG);
professor Flávio Henrique Unes Pereira;
procurador do Município de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira;
mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa, professor e advogado na área tributária, Thiago Sorrentino.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEBATE PROJETO DE LEI QUE CRIA NOVAS POSSIBILIDADES PARA A EXECUÇÃO FISCAL. LOC: O OBJETIVO É DESAFOGAR A JUSTIÇA BRASILEIRA, PERMITINDO OUTRAS FORMAS DE SOLUCIONAR CASOS QUE NÃO NECESSITEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: A execução fiscal acontece quando o governo precisa cobrar de contribuintes inadimplentes o pagamento de dívidas, e, por meio da justiça, busca bens do patrimônio do devedor que possam ser suficientes para saldar os valores devidos. O projeto de Lei 4257 de 2019 prevê duas novas possibilidades para esse tipo de cobrança, com o objetivo de desafogar o judiciário brasileiro, a primeira delas é a execução fiscal administrativa: que é a notificação do cidadão com documento formal, prazo de 30 dias para acerto do valor, e consequente penhora de bens, no caso de não quitação. O advogado Thiago Sorrentino, explica que a grande preocupação de hoje no sistema tributário é dar mais rapidez no recebimento do crédito. (THIAGO) Hoje em especial nós temos um problema muito grande lidando não só com a figura do sonegador, mas também do que nós chamamos de inadimplente estratégico, aquele que vai até os limites do sistema para conseguir alguma vantagem competitiva. E me parece que a possibilidade da execução extrajudicial pode funcionar muito bem nesse contexto. Rep: A outra inovação trazida pela proposta é a arbitragem tributária, que é a opção de adotar um árbitro para analisar os casos em que houver garantia de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, sem a necessidade de usar da estrutura judiciária brasileira. Para Roberto Pasqualín, do Comitê Brasileiro de Arbitragem, é preciso inovar com técnicas para vencer a burocracia fiscal. (ROBERTO) Praticada com grande sucesso pela qualidade das decisões e pela rapidez com que elas são dadas. Essa é uma virtude da arbitragem como um todo praticada internacionalmente. E a arbitragem exige lei que dê segurança jurídica tanto ao contribuinte quanto ao estado. Rep: O senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, destacou a importância do aprimoramento constante do sistema judiciário. (ANASTASIA) Não há dúvida algum, se for aprovado vai desafogar em muito a justiça brasileira e só por isso já seria um grande alento, além é claro, também de prestigiar os bons pagadores. Rep: Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, em 2018, o Poder Judiciário contava com acervo de mais de 80 milhões de processos pendentes, sendo as execuções fiscais responsáveis por 74% desse estoque. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o custo médio desse tipo de ação na justiça federal é de R$ 7 mil reais e o tempo de tramitação pode passar dos 9 anos. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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