Comissão confirma tribunais militares para julgar crimes dolosos de militares contra a vida de civis — Rádio Senado
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Comissão confirma tribunais militares para julgar crimes dolosos de militares contra a vida de civis

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) confirmou que a Justiça Militar poderá julgar crimes dolosos de militares contra a vida de civis quando envolver ações de Estado. O projeto de lei (PLC 44/2016) chegou a ser debatido pelo Plenário, mas a votação foi adiada para a próxima semana. A senadora Ana Amélia (PP – RS) leu o novo relatório e defendeu que a competência da Justiça Militar da União não se modifica com o tempo.

28/09/2017, 13h37 - ATUALIZADO EM 28/09/2017, 13h48
Duração de áudio: 01:48
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza reunião deliberativa com 6 itens. Na pauta, o PLC 30/2007, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo.

Mesa:
presidente da CRE, senador Fernando Collor (PTC-AL).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES CONFIRMOU QUE A JUSTIÇA MILITAR PODERÁ JULGAR CRIMES DOLOSOS DE MILITARES CONTRA A VIDA DE CIVIS QUANDO ENVOLVER AÇÕES DE ESTADO. LOC: O PROJETO DE LEI CHEGOU A SER DEBATIDO PELO PLENÁRIO, MAS A VOTAÇÃO FOI ADIADA PARA A PRÓXIMA SEMANA. DETALHES COM O REPÓRTER FLORIANO FILHO. TEC: O projeto garantindo foro específico para militares que matem civis em operações de Estado foi confirmado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A proposta precisou retornar à Comissão para discutir e votar uma emenda restringindo o foro do Tribunal Militar ao período dos Jogos Olímpicos realizados em 2016. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, leu o novo relatório e defendeu que a competência da Justiça Militar da União não se modifica com o tempo. (Ana Amélia) As situações que excepcionam a competência do Tribunal do Júri e que motivaram a presente modificação do Código Penal Militar são recorrentes, o que justifica a existência de uma norma perene. (REP) Ana Amélia argumentou que, fora da função militar e sem farda, o eventual crime é julgado pelo júri popular. Só os atos praticados em operações como garantia da lei e da ordem ou ocupação de favelas seriam julgados pela justiça militar. A senadora lembrou que o Judiciário já se manifestou sobre o assunto. (Ana Amélia) O próprio Superior Tribunal Militar já se manifestou pela preservação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, quando a vítima seja civil, haja vista a necessidade de se garantir aos militares uma Justiça especializada e com conhecimento específico, no caso de crimes militares. (REP) A Comissão também aprovou acordos de cooperação educacional com a Eslovênia, São Vicente e Granadinas e Zâmbia. PLC 44/2016, PDS 163/2017, PDS 165/2017, PDS 166/2017.

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