Comissão aprova texto básico do novo Código Brasileiro de Aeronáutica — Rádio Senado
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Comissão aprova texto básico do novo Código Brasileiro de Aeronáutica

14/04/2016, 13h47 - ATUALIZADO EM 14/04/2016, 13h47
Duração de áudio: 02:05
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO QUE ELABORA O NOVO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA O TEXTO BÁSICO SUGERIDO PELA RELATORIA E, AGORA, VAI EXAMINAR AS EMENDAS À PROPOSTA. LOC: O TRABALHO DOS ESPECIALISTAS SOBRE AS EMENDAS E DESTAQUES APRESENTADOS PODERÁ ACONTECER DURANTE TODA ESTA QUINTA E SEXTA-FEIRA. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: O texto básico do novo Código Brasileiro de Aeronáutica tem 400 artigos, resultado de cerca de 1500 contribuições. A proposta recebeu 477 emendas. O presidente da Comissão, o advogado Georges Ferreira, observou que há temas ainda polêmicos entre os especialistas, como a abertura do capital das empresas aéreas do país ao capital estrangeiro. (GEORGES) “Nós temos, agora, a fase de emendas que nós vamos analisar, mas nós já temos a questão do capital estrangeiro. Nós temos aprovado no texto básico a manutenção do capital estrangeiro aberto em 25%. Eu acredito que isso também deverá ser objeto de destaque pelos membros da comissão. Nós temos a questão, por exemplo, a manutenção do controle de tráfego aéreo na mão da Força Aérea, e assim como a questão da investigação e prevenção de acidentes, que continua com o órgão e como um sistema da Força Aérea”. (Iara): Outro assunto polêmico é a indenização aos usuários de empresas aéreas. Georges Ferreira garantiu que os direitos do consumidor serão preservados, mas ressaltou que a comissão vai observar também o das companhias. (GEORGES) “Não serão suprimidos os direitos dos passageiros. O que nós estamos analisando e estudando, e isso também obviamente vai ser objeto de muito debate, é a situação da indenização, porque, muitas vezes acontece um atraso por uma questão de força maior, que são eventos da natureza. Então se a empresa atrasa, por uma força de vontade que não é dela, presta toda a assistência, e ainda assim é ela condenada a uma ação indenizatória, uma ação ressarcitória”. (Iara): O Código Brasileiro de Aeronáutica que está em vigor é de 1986 e a atualização é necessária devido aos avanços tecnológicos no setor. Entre as modificações apresentadas pelos especialistas da comissão estão a adoção de um novo modelo de tarifas; a regulamentação do uso de drones; maior apoio a familiares de vítimas de acidentes aéreos; a vedação da prática de balonismo com a utilização de balões sem dirigibilidade; punição rigorosa aos passageiros que não respeitem regras de conduta nos aviões e o fim da indenização por cancelamento ou atraso de voos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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