Comissão aprova MP que autoriza o registro de crianças no município onde moram os pais — Rádio Senado
MP 776

Comissão aprova MP que autoriza o registro de crianças no município onde moram os pais

09/08/2017, 18h19 - ATUALIZADO EM 09/08/2017, 18h19
Duração de áudio: 01:33
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISOU A MP QUE AUTORIZA O REGISTRO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO ONDE MORAM OS PAIS APROVOU A PROPOSTA. LOC: O TEXTO AINDA DEVE SER VOTADO PELOS PLENÁRIOS DA CÂMARA E DO SENADO, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). (Repórter) A Medida Provisória 776 de 2017 autoriza o registro de crianças nos municípios onde moram os pais. Antes da MP, o registro só poderia ser feito no local de nascimento. A relatora da MP, senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, destacou que muitos municípios do interior não têm maternidades e, por isso, as mulheres grávidas precisam ir até outras cidades para o parto. (Regina Sousa) Como o conteúdo é importante, eu resolvi fazer o relatório aprovando a medida, porque essa é uma realidade principalmente das mulheres de ter que ter o filho em outro município e de lá ele sai registrado como se fosse daquele município, para ela escolher onde vai ser a naturalidade do filho. (Repórter) Regina Sousa afirmou que a mudança vai favorecer os pequenos municípios já que, ao passar a ter um número maior de registros de nascimentos, a parcela recebida do Fundo de Participação dos Municípios vai aumentar. O presidente da comissão mista, deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, comemorou a aprovação da MP, mas espera que algumas questões ainda sejam acrescentadas. ( Fausto Pinato) Como no caso de poder também dar esse mesmo direito àqueles que lá atrás não puderam ter esse privilégio, que possa realmente estar retroagindo essa Lei para aqueles que querem de certa forma adequar o seu nascedouro. Importante, ficamos felizes, mas agora vamos para o Plenário, um debate mais amplo, mas de suma importância. (Repórter) A medida provisória segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, para valer definitivamente. MP 776/2017

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