Comissão aprova aposentadoria especial para trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde — Rádio Senado
Infraestrutura

Comissão aprova aposentadoria especial para trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde

17/02/2016, 11h17 - ATUALIZADO EM 17/02/2016, 18h22
Duração de áudio: 01:36
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES QUE PREJUDICAM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA PODERÃO TER APOSENTADORIA ESPECIAL. LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA TÉC: O projeto, apresentado pelo senador gaúcho, Paulo Paim, do PT, foi anexado a outra proposta, do senador Vicentinho Alves, do PR de Tocantins, que garantia aposentadoria especial a motoboys e mototaxistas. Vicentinho argumentou que o Brasil detém, hoje, um dos maiores índices de mortes envolvendo motocicletas e que, submetidos a uma atividade desgastante e perigosa, esses profissionais estão entre os que mais enfrentam precárias condições de trabalho. Já o projeto do senador Paulo Paim prevê aposentadoria especial a todos os trabalhadores que exercem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, optou pelo projeto que considerou mais abrangente. (ACIR) Entendemos que o PLS nº 233, de 2003, normatiza de forma mais abrangente a concessão da aposentadoria especial, de modo a englobar toda a atividade física que prejudica a saúde ou a integridade física, na qual estarão inseridas as atividades de transporte em motocicletas. Contribui mais adequadamente aos interesses de todos os trabalhadores. (REPÓRTER) O texto aprovado estabelece critérios para a aposentadoria especial, como ter exercido atividade que prejudique a saúde ou a integridade física durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos; define trabalho permanente, e quais são os agentes nocivos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde serão analisados os aspectos financeiros da proposição. Da Rádio Senado, Nara Ferreira. PLS nº 233, de 2003

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