Comércio e órgãos públicos poderão oferecer informações em Braile
O projeto (PLS 110/2018) prevê que todos os órgãos e entidades públicas, autarquias e fundações terão que oferecer informações acessíveis sobre seus produtos e serviços. Hoje, os fornecedores já precisam disponibilizar informações de divulgação para pessoas com deficiência, mas apenas sob solicitação. A nova exigência também valerá para estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas.
Transcrição
LOC: A OFERTA DE INFORMAÇÕES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVERÁ SER ACESSÍVEL, INCLUSIVE POR MEIO DO SISTEMA BRAILE, NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E NO COMÉRCIO.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO QUE AGUARDA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
A proposta é que o serviço público facilite, ao máximo, a comunicação. Assim, deverá, se a ideia virar lei, garantir textos, formulários, listas de produtos e serviços, preços, tarifas, bulas, e manuais de instrução em formato acessível, inclusive impressos em braile, que é o sistema de escrita usado pelos cegos ou pessoas com baixa visão. A mesma regra terá de ser seguida pelo comércio e outros estabelecimentos, como hotéis e restaurantes. O senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, comprou a proposta e defendeu a quebra de todas as barreiras de comunicação.
(Romário) O projeto atende o direito do cidadão, do usuário e do consumidor a não encontrar barreiras na compreensão dos detalhes do produto ou do serviço que lhes são oferecidos.
(Larissa) O autor do projeto, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, justificou ser importante que a melhoria na comunicação seja prevista em lei, uma vez que apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência trazer mecanismos para possibilitar a inclusão, muitos serviços – tanto públicos quanto privados ignoram as regras.