Código de Trânsito pode permitir que qualquer pessoa registre infrações — Rádio Senado
Proposta

Código de Trânsito pode permitir que qualquer pessoa registre infrações

Um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) admite a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos gravados pelo cidadão comum. Atualmente, as infrações ao volante só são válidas se comprovadas por autoridades de trânsito ou por aparelhos eletrônicos devidamente regulamentados.

08/02/2019, 11h22 - ATUALIZADO EM 08/02/2019, 11h49
Duração de áudio: 01:10
AndreyPopov/istockphoto

Transcrição
LOC: QUALQUER PESSOA PODERÁ REGISTRAR INFRAÇÕES NO TRÂNSITO, DESDE QUE TENHA PROVAS. LOC: HOJE ESSA FUNÇÃO ESTÁ RESTRITA A AGENTES E A OUTROS EQUIPAMENTOS REGULAMENTADOS PELO CONTRAN. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) O que pode e o que não pode fazer no trânsito é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo essa lei, que é de 1997, as infrações ao volante devem ser comprovadas por autoridades de trânsito ou por aparelhos eletrônicos devidamente regulamentados. A proposta do senador Fabiano Contarato, da Rede do Espírito Santo é permitir que o cidadão também possa registrar esses mal feitos e que as provas sejam válidas. (Fabiano Contarato) Nós presenciamos motoristas totalmente imprudentes. Zigzaguiando pela pista. Avançando sinal semafórico, dirigindo falando ao celular. Se essas infrações não forem flagradas por agente de trânsito, elas não terão valor nenhum perante a lei. (Repórter) De acordo com o projeto do senador Contarato, as infrações podem ser registradas em vídeo, fotografia ou outros meios de prova por qualquer pessoa e enviadas às autoridades de trânsito. O infrator terá o direito à contraprova.

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