Cidadão pode doar até 10% da renda bruta declarada em 2017 para campanha eleitoral — Rádio Senado
Eleições 2018

Cidadão pode doar até 10% da renda bruta declarada em 2017 para campanha eleitoral

O cidadão interessado em ajudar financeiramente candidatos ou partidos nas eleições deste ano pode doar até 10% do rendimento bruto declarado em 2017, por meio de vaquinha online, cartão de crédito, transferência eletrônica, depósitos, cheques cruzados e nominais. Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. Os interessados em financiar uma campanha eleitoral têm até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno. Mais detalhes na reportagem de Laísa Lopes.

21/08/2018, 19h47 - ATUALIZADO EM 21/08/2018, 19h47
Duração de áudio: 01:58
Elei›es 2014 - Dia de vota‹o no Centro de Ensino MŽdio Ave Branca (CEMAB) em Taguatinga, Distrito Federal.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS INTERESSADOS EM AJUDAR FINANCEIRAMENTE CANDIDATOS OU PARTIDOS NAS ELEIÇÕES DESTE ANO PODEM DOAR ATÉ 10% DO RENDIMENTO BRUTO DECLARADO EM 2017. LOC: SE A DOAÇÃO FOR ORIGINÁRIA DE SERVIÇOS OU BEM IMÓVEL, O VALOR PODE CHEGAR A 40 MIL REAIS. REPÓRTER LAÍSA LOPES. TÉC: As pessoas físicas que queiram financiar partidos ou candidatos durante a campanha eleitoral deste ano podem doar por meio de vaquinha online, cartão de crédito, transferência eletrônica, depósitos, cheques cruzados e nominais. As contribuições não podem ultrapassar os 10 por cento do rendimento bruto declarado pelo doador na Receita Federal no ano de 2017. Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. Os partidos políticos podem arrecadar fundos para a campanha com a venda de bens e até realizar eventos para a coligação. Mas fica proibida a venda de objetos com o nome de algum candidato, como afirma o desembargador eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral do Distrito Federal Flávio Brito. (Flávio) Os partidos via de regra eles têm suas lojinhas né, aquelas que vendem, tem aquelas camisetas, boné mas da agremiação, nada de candidatos. (Repórter) O desembargador Flávio Brito lembra ainda que pessoas jurídicas são proibidas de fazer doação. (Flávio Brito) Pessoa jurídica, sindicato, igrejas, de modo geral entidades que recebem subvenções de dinheiro público. ONGs que recebem aporte financeiro de dinheiro público, outros oscips, etc. Aquele que recebeu algum tipo de isenção ou benefício de dinheiro público fica impedido. (Repórter) As doações feitas acima do estabelecido estão sujeitas ao pagamento de multa de até 100 por cento do valor em excesso. Os interessados em financiar uma campanha eleitoral têm até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno. Com supervisão de Tiago Medeiros, da rádio Senado, Laísa Lopes.

Ao vivo
00:0000:00