CI aprovada prioridade de embarque para pessoas com deficiência — Rádio Senado
Comissões

CI aprovada prioridade de embarque para pessoas com deficiência

A Comissão de Infraestrutura aprovou nesta terça-feira (11) um Projeto de Lei (PLS 466/2011) que garante prioridade de embarque e desembarque para pessoas com deficiência. A preferência valerá para transportes coletivos aéreos, terrestres ou aquaviários. O texto apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) previa uma multa de até R$ 5 mil reais para as empresas que descumprissem a regra, porém o valor foi reduzido pelo relator, Zequinha Marinho (PSC-PA), para até R$ 2.500. Zequinha Marinho também estendeu aos idosos a prioridade de embarque e desembarque.  A reportagem é de Marcella Cunha

11/06/2019, 20h01 - ATUALIZADO EM 11/06/2019, 20h01
Duração de áudio: 02:13
O governador de São Paulo, participa da entrega do Ambulift para pessoas com deficiência no Aeroporto da Cidade de Araçatuba no interior de São Paulo. DATA: 01/11/2013 LOCAL: Araçatuba/SP 
FOTO: DIOGO MOREIRA/A2 FOTOGRAFIA
Diogo Moreira / Gov. de São Paulo

Transcrição
LOC: A PRIORIDADE DE EMBARQUE E DESEMBARQUE EM TRANSPORTES COLETIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. LOC: A PROPOSTA AINDA PRECISA SER ANALISADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: Pessoas com deficiência terão prioridade no embarque e no desembarque de transportes coletivos, como aviões, ônibus e trens. É o que prevê uma proposta apresentada pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, aprovada pela Comissão de Infraestrutura. Para ele, há uma falta de compromisso por parte das empresas de transporte ao deixar essas pessoas aguardando por horas, chegando, muitas vezes a serem as últimas a desembarcar por falta de assistência adequada. Para mudar essa realidade, o projeto altera a Lei que regula o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, e também àquelas com obesidade, com mais de 60 anos, com crianças de colo e gestantes e lactantes. A legislação atual prevê apenas que os meios de transporte coletivos promovam adaptações para facilitar o acesso das pessoas com deficiência, sem garantir nenhuma prioridade. Além do atendimento imediato a essas pessoas, a proposta estabelece que sejam oferecidos serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado. O relator, senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará, incluiu, ainda, os idosos entre aqueles que terão prioridade de embarque. (Zequinha): Considero que a mesma a prioridade deva se estender aos idosos, uma vez que estes também sofrem com baixa mobilidade e muitas vezes têm dificuldades de acessar os meios de transporte quando precisam disputar espaço com os demais passageiros. (REP) Zequinha Marinho também alterou o valor da multa para quem não cumprir a exigência. Inicialmente estipulada em dois mil e quinhentos reais a até cinco mil reais a multa foi adaptada para o mesmo valor cobrado na Legislação que está sendo alterada. (Zequinha): Dado que a Lei nº 10.048, de 2000, prevê o pagamento de multa de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 para cada veículo que não conte com as facilidades de acesso para pessoas portadoras de deficiência, considero razoável que esses valores sejam também parâmetro para a multa pelo descumprimento do atendimento prioritário aos deficientes. (Rep) A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, em decisão terminativa. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 466/2011

Ao vivo
00:0000:00