CDH debate regulamentação da atividade artística infantil — Rádio Senado
Audiência pública

CDH debate regulamentação da atividade artística infantil

Uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discutiu o projeto que regulamenta a atividade artística infantil e libera a atividade para os que têm menos de 14 anos, desde que acompanhados dos pais e que mantenham a frequência escolar. Pela legislação em vigor, só é permitida atividade remunerada para os aprendizes. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora do PLS 231/2015, reconhece que o tema é polêmico e explica. “Este projeto é bastante controverso porque trata de crianças. Nós sabemos que muitos filmes, muitas novelas, têm uma necessidade de ter uma criança em determinado momento. O que significa esse trabalho? Ele é artístico? Ele é artístico ou ele é um trabalho também”, questiona.

03/10/2017, 19h14 - ATUALIZADO EM 03/10/2017, 21h34
Duração de áudio: 01:58
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência interativa para discutir o PLS 231/2015, que regula a participação de menores em manifestações artísticas e desportivas.

Mesa:
conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marinalva Cardoso Dantas;
diretora do departamento de proteção social especial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Mariana de Sousa Machado Neris;
representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Alice Voronoff;
presidente eventual da CDH, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP);
procurador do trabalho e chefe de gabinete do procurador-geral do trabalho (MPT), Rafael Dias Marques;
pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), Sandra Regina Cavalcante.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CDH DISCUTIU O PROJETO QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE ARTÍSTICA INFANTIL E LIBERA A ATIVIDADE PARA OS QUE TÊM MENOS DE 14 ANOS, DESDE QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS E COM FREQUENCIA ESCOLAR. LOC: PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SÓ É PERMITIDA ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS APRENDIZES. REPÓRTER MARINA FERREIRA. (Repórter) Com o objetivo de debater o projeto que regulamenta o trabalho de menores de 14 anos, que atuam em atividades artísticas e desportivas, a relatora, senadora Marta Suplicy, do PMDB paulista, solicitou uma audiência pública. Ela destacou que a proposta precisa garantir a representação infantil e proteger os direitos da criança e do adolescente. (Marta Suplicy) Este projeto é bastante controverso porque trata de crianças. Nós sabemos que muitos filmes, muitas novelas, têm uma necessidade de ter uma criança em determinado momento. O que significa esse trabalho? Ele é artístico? Ele é artístico ou ele é um trabalho também? (Repórter) A reunião na Comissão de Direitos Humanos contou com a participação de especialistas e de instituições da área. Dentre os convidados, o procurador do trabalho Rafael Marques. Ele ressaltou que, pela regra geral, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de idade, porém, na situação artística, precisam ser fixadas condições especiais. (Rafael) Prévia autorização dos representantes legais. E mais a concessão de um alvará judicial para aquele trabalho porque é uma exceção. Outros requisitos de proteção que a lei poderá incorporar: impossibilidade de trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial da criança e adolescente. (Repórter) Para a auditora-fiscal Katleen Pires, liberar a contratação dos que têm menos de 14 anos com permissão do responsável torna o trabalho mais vulnerável em todas as categorias, principalmente por não haver fiscalização. (Katleen) Acreditar que uma família pobre que pretende que seu filho seja um artista mirim vai conseguir diante de uma agência publicitária de grande porte impor condição de jornada para o bem-estar de seu filho? (Repórter) O projeto será analisado em caráter terminativo na CDH, ou seja, caso aprovado pode seguir direto para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marina Ferreira. RDH 81/2017 ou PLS 231/2015

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