CDH aprova proposta que libera uso de praias para projetos de inclusão social — Rádio Senado
Pessoas com mobilidade reduzida

CDH aprova proposta que libera uso de praias para projetos de inclusão social

11/11/2015, 12h52 - ATUALIZADO EM 11/11/2015, 12h52
Duração de áudio: 01:38
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UMA PROPOSTA QUE PRIORIZA AUTORIZAÇÕES DE USO DAS PRAIAS PARA ATIVIDADES DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. LOC: O PROJETO SEGUE AGORA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PAULA GROBA. (Repórter) O projeto original autorizava municípios a permitir o uso de áreas de praia, por prazo determinado, para o desenvolvimento de projetos de inclusão social de pessoas com mobilidade reduzida. A proposta também especifica que instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos podem fazer o uso das áreas, permitindo a instalação de módulos com fundações superficiais em área de até cem metros quadrados. O relator do projeto, senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, explicou que atualmente a legislação permite que estados e municípios promovam o desenvolvimento de projetos de acessibilidade nas praias por meio de pedidos de permissão à Secretaria de Patrimônio da União ou requerendo a cessão de uso. No entanto, segundo o relator, o principal entrave para as atividades de inclusão nestes locais ainda está na demora das autorizações pela Secretaria de Patrimônio da União. Ele defendeu que as autorizações continuem sendo feitas pela União, que tem competência constitucional, mas sugeriu uma emenda que prioriza essas autorizações para projetos que tenham como foco pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Romário) Apresento o substitutivo acrescentando à Lei 9.636 de 98 a exigência de atendimento prioritário nos requerimentos de utilização de áreas de praia relacionados ao desenvolvimento de projetos de acessibilidade em prol de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Repórter) O relator ainda citou o artigo nono da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que estabelece o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência. O projeto segue agora para a comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa. NÚMERO PROJETO: PLS 4/2014

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