Divórcio de mulheres agredidas pode ter prioridade na Justiça — Rádio Senado
Proposta

Divórcio de mulheres agredidas pode ter prioridade na Justiça

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para dar prioridade ao julgamento de ações de divórcio que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica (PL 510/2019). Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta vai ajudar a reduzir a violência contra as mulheres. O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), explicou que o projeto não incentiva divórcios, mas protege a família. Reportagem, Iara Farias Borges.

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23/05/2019, 12h42 - ATUALIZADO EM 23/05/2019, 17h46
Duração de áudio: 01:34
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TERÃO PRIORIDADE NO DIVÓRCIO, QUE PODERÁ SER FEITO NOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LOC: APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, PROJETO SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) O projeto de lei modifica a Lei Maria da Penha para garantir preferência no julgamento de ações de divórcio de mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta também confere aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da agredida. Relatora na Comissão de Direitos Humanos, a senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, disse que o projeto é mais uma ação para diminuir a violência contra a mulher. (Leila Barros) “Ajudar a combater essa onda tão negativa, tão ruim, tão insustentável que existe com relação ao feminicídio no país, que me deixa, como mulher, angustiada. A gente tem que, de alguma forma, barrar a ação desses agressores. E o mais triste, como eu sempre falo, geralmente ele está do nosso lado”. (Repórter) O autor, deputado Luiz Lima, do PSL do Rio de Janeiro, acompanhou a votação na CDH e explicou que a proposta vai proteger a mulher e os filhos. (Luiz Lima) “De maneira nenhuma, ela incentiva o divórcio. Incentiva uma boa convivência. Então, mediante a agressão, o juiz da Lei Maria da Penha ganha duas competências: civil e criminal. Acontece, hoje, que para a mulher se divorciar, mesmo depois de ela ser agredida, é muito burocrático, fica 5, 6 7 anos. Na verdade, a mulher não quer ver o seu companheiro preso, na maioria dos casos, ela quer se divorciar, ela quer iniciar uma nova vida”. (Repórter) A proposta, agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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