CCT rejeita proibição da cobrança de roaming — Rádio Senado
Telefonia móvel

CCT rejeita proibição da cobrança de roaming

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática rejeitou nesta quarta-feira (16) o projeto que previa o fim da cobrança de roaming. O relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) entendeu que as operadoras de telefonia têm custo extra para que cliente continue podendo utilizar o serviço, mesmo fora do alcance de sua operadora.   A reportagem é de Marcella Cunha.

18/10/2019, 13h33 - ATUALIZADO EM 18/10/2019, 14h23
Duração de áudio: 02:04
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Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA REJEITOU A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE ROAMING. LOC: AGORA, A DECISÃO CABE À COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O projeto proíbe a cobrança de valor adicional de roaming, quando uma ligação é feita fora da área onde o celular é registrado, e for usada uma rede de empresas do mesmo grupo. O argumento é de que, atualmente, a ampla cobertura das operadoras já não exige que sejam usadas a infraestrutura de terceiros para completar essas chamadas. Porém, o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Ângelo Coronel, do PSD da Bahia, entendeu que a operadora tem custos adicionais para proporcionar o atendimento fora da área de cobertura em que o número é registrado, e esse valor acabaria sendo repassado para todos os clientes. O relatório foi lido pela senadora Juíza Selma, do Podemos de Mato Grosso, que ressaltou que algumas empresas já oferecem planos que não cobram o serviço adicional e esta é uma opção do mercado para atrair novo clientes. (Juíza Selma) A cobrança do adicional por chamada é uma faculdade das prestadoras, que podem não a efetivar. De fato, devido à concorrência no mercado do SMP, as empresas já têm comercializado planos de serviço que não preveem a cobrança extra, mesmo quando as chamadas são originadas ou terminadas nas redes de outras prestadoras. (Repórter) O relatório também aponta que o fim da cobrança pode gerar a prática de roaming permanente, o que é vedado pela Anatel. Nesse caso, o usuário poderia comprar o chip em um estado que oferecesse menor preço e usá-lo sempre em outra região, como explicou a Juíza Selma. (Juíza Selma) Essa distorção do mercado poderia, inclusive, ocasionar efeitos tributários indesejados. A cobrança do ICMS, tributo estadual, pode levar a uma guerra tributária entre as unidades da federação: o usuário poderá adquirir chips ou contratar serviços de telecomunicações nos estados com menor percentual de ICMS, o que faria outras unidades da federação perderem arrecadação. (Repórter) A CCT entendeu, ainda, que a cobrança de valores adicionais por chamada seria uma competência da Anatel. Agora a proposta será analisada pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor. PLC 129 de 2015

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